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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ferragem Ponte, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372715, uma entidade denominada Ferragem Ponte, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Olisa Odil Ofianecheobodo, casado com a senhora Ngozika Irene Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRe n.º 11NG00062771C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2020, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Ngozika Irene Ofianecheobodo, casada com o senhor Olisa Odil Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00097507J, emitido pêlo
- Texto do artigo, página 24: Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponte, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane, n.º 67, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construção em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 24: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos de som e seus derivados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a Olisa Odil Ofianecheobodo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ngozika Irene Ofianecheobodo, podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Olisa Odil Ofianheobodo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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