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Texto do artigo · p. 24 Ferragem Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372715, uma entidade denominada Ferragem Ponte, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Olisa Odil Ofianecheobodo, casado com a senhora Ngozika Irene Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRe n.º 11NG00062771C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2020, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ngozika Irene Ofianecheobodo, casada com o senhor Olisa Odil Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00097507J, emitido pêlo
Texto do artigo · p. 24 Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponte, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane, n.º 67, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de construção em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos de som e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a Olisa Odil Ofianecheobodo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ngozika Irene Ofianecheobodo, podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Olisa Odil Ofianheobodo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ferragem Ponte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372715, uma entidade denominada Ferragem Ponte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Olisa Odil Ofianecheobodo, casado com a senhora Ngozika Irene Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRe n.º 11NG00062771C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2020, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Ngozika Irene Ofianecheobodo, casada com o senhor Olisa Odil Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00097507J, emitido pêlo
  5. Texto do artigo, página 24: Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponte, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane, n.º 67, rés-do-chão, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construção em estabelecimento especializado;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos de som e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a Olisa Odil Ofianecheobodo; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ngozika Irene Ofianecheobodo, podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  25. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Olisa Odil Ofianheobodo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  38. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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