Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: João Abílio Lázaro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 14: regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BTL – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de tradução e interpretação de português para inglês e viceversa, cursos intensivos de inglês, português e francês, e revisão de livros e textos de português e inglês e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros assistem ao gerente administrador poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência por terceiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Havendo necessidade do sócio único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único:
- Texto do artigo, página 14: a)A compra e venda de bens direccionados à sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado à sociedade desde que não exceda o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A prática de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
- Número ou marcador, página 14: a) Data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 14: b) Assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Morte)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Arquitectos, consultores e engenheiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exercer, na sociedade actividades profissionais, os arquitectos e engenheiros devidamente inscritos no órgão de tutela e os licenciados em aqrquitectura, engenharia e áreas afins pelas instituições de ensino superior nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades destes profissionais serão reguladas por contratos próprios a serem outorgados pelas partes que exercerão em regime de tempo inteiro ou tempo parcial.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.