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Texto do artigo · p. 14 Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 João Abílio Lázaro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 14 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BTL – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de tradução e interpretação de português para inglês e viceversa, cursos intensivos de inglês, português e francês, e revisão de livros e textos de português e inglês e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros assistem ao gerente administrador poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência por terceiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Havendo necessidade do sócio único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único:
Texto do artigo · p. 14 a)A compra e venda de bens direccionados à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado à sociedade desde que não exceda o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A prática de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
Número ou marcador · p. 14 a) Data, local e horário de realização;
Número ou marcador · p. 14 b) Assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Morte)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Arquitectos, consultores e engenheiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão exercer, na sociedade actividades profissionais, os arquitectos e engenheiros devidamente inscritos no órgão de tutela e os licenciados em aqrquitectura, engenharia e áreas afins pelas instituições de ensino superior nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actividades destes profissionais serão reguladas por contratos próprios a serem outorgados pelas partes que exercerão em regime de tempo inteiro ou tempo parcial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: João Abílio Lázaro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  4. Texto do artigo, página 14: regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BTL – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede.
  8. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de tradução e interpretação de português para inglês e viceversa, cursos intensivos de inglês, português e francês, e revisão de livros e textos de português e inglês e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros assistem ao gerente administrador poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 14: (Gerência por terceiros)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Havendo necessidade do sócio único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único:
  26. Texto do artigo, página 14: a)A compra e venda de bens direccionados à sociedade;
  27. Número ou marcador, página 14: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado à sociedade desde que não exceda o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A prática de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 14: (Sessões da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Data, local e horário de realização;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Assuntos a serem tratados.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 14: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  42. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 14: (Morte)
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  45. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 14: (Arquitectos, consultores e engenheiros)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exercer, na sociedade actividades profissionais, os arquitectos e engenheiros devidamente inscritos no órgão de tutela e os licenciados em aqrquitectura, engenharia e áreas afins pelas instituições de ensino superior nacional e internacional.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades destes profissionais serão reguladas por contratos próprios a serem outorgados pelas partes que exercerão em regime de tempo inteiro ou tempo parcial.
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 15: (Lucros e sua aplicação)
  55. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  61. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  63. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. —
  64. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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