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- Texto do artigo, página 26: GL, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e ntrinta a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de nova sócia e nomeação de nova administração na sociedade GL, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quinto e o do número um do artigo décimo terceiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sandra Goreti Couto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Sandra Goreti Couto Rodrigues, ou seus representantes ou procurtador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 26: de 2020. — A Notária, Ilegível.
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