Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Electro Siaz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458903, uma entidade denominada Electro Siaz, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, natural do Malaui, com o passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Mariam Mohmed Iqubal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Electro Siaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, segundo andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de material eléctrico, ferragem e ferramentas;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de material informático e periféricos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mariam Mohmed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 23: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou de alguém por eles nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados com o balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.