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Texto do artigo · p. 23 Electro Siaz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458903, uma entidade denominada Electro Siaz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, natural do Malaui, com o passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Mariam Mohmed Iqubal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Electro Siaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, segundo andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de material eléctrico, ferragem e ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de electrodomésticos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de material informático e periféricos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mariam Mohmed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 23 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados com o balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Electro Siaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458903, uma entidade denominada Electro Siaz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, natural do Malaui, com o passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Mariam Mohmed Iqubal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designada por segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 23: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Electro Siaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração, localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, segundo andar.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERECEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de material eléctrico, ferragem e ferramentas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Venda de material informático e periféricos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mariam Mohmed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição do sócio)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  35. Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  36. Número ou marcador, página 23: b) A alteração do pacto social.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou de alguém por eles nomeado em acta.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  43. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  46. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados com o balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  49. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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