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Texto do artigo · p. 15 Bom Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455866, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 António Lúis Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 24 de Novembro de 1982, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 15 Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A09262345, emitido pela Migração SulAfricana, a vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e vinte, natural de Pretória, nascido a 3 de Setembro de 1974, e residente na cidade de Pretória.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Bom Propriedades, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Bom Propriedades, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 15 d) Avicultura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio António Luís Matavela, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
Texto do artigo · p. 15 António Luís Matavela, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 28 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bom Propriedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455866, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 15: António Lúis Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 24 de Novembro de 1982, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 15: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A09262345, emitido pela Migração SulAfricana, a vinte e sete de Novembro de dois
  5. Texto do artigo, página 15: mil e vinte, natural de Pretória, nascido a 3 de Setembro de 1974, e residente na cidade de Pretória.
  6. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Bom Propriedades, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Bom Propriedades, Limitada tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Piscicultura;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Avicultura.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio António Luís Matavela, correspondente a 50% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
  30. Texto do artigo, página 15: António Luís Matavela, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 15: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 28 de Dezembro de 2020. —
  50. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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