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Texto do artigo · p. 27 Kwick Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 170 a 172 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Mário Américo Daniel Chimbuinhe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL87711 emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, em treze de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo. E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Kwick Limpezas & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens na área de limpezas, jardinagem, fumigação e outras bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 27 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 27 fica a cargo do sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validadar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 O sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe é designado sócio gerente responsável pela área de administração e finanças bem como da planificação e produção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 5 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kwick Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 170 a 172 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 27: Mário Américo Daniel Chimbuinhe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL87711 emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, em treze de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo. E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Kwick Limpezas & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens na área de limpezas, jardinagem, fumigação e outras bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota no valor
  17. Texto do artigo, página 27: nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 27: Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  27. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  36. Texto do artigo, página 27: fica a cargo do sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validadar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: O sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe é designado sócio gerente responsável pela área de administração e finanças bem como da planificação e produção.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 5 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  47. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
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