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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mirage Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi construída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Mirage Engineering, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101440095 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação: Mirage Engineering, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 759, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: venda de motores, geradores, peças, importação e exportação, mecânica, assistência técnica, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 29: praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) André Dausse, detentor da quota no valor de 180.000.00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social e;
- Número ou marcador, página 29: b) Admore Sanhewe, detentor da quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, totalizando 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão dos sócios da sociedade, que definirão as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios André Daússe e Admore Sanhewe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Da sociedade, em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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