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- Texto do artigo, página 29: Moving On Moçamique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100395908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos Segundo, quarto, oitavo, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número oitenta, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) ...
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 29: a) Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg, detentora de uma quota no valor de nove mil oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente a 49%do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Isabel da Costa Gavião Meneres Cudell Gouveia, detentora de quota no valor de oito mil e duzentos meticais (8.200,00MT), correspondentes a 41% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Susana Carvalho Assunção, detentora de uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) ... Dois) ... Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: b) ...
- Número ou marcador, página 29: c) ...
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e voto)
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) … a) …
- Número ou marcador, página 30: b) …
- Número ou marcador, página 30: c) …
- Número ou marcador, página 30: d) Aquisição de quaisquer activos ou imóveis de valor superior a 410.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: e) …
- Número ou marcador, página 30: f) …
- Número ou marcador, página 30: g) A constituição de celebração de empréstimos em nome da sociedade bem como a prestação de garantias e emissão de títulos de crédito acima de 1 milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: h) …
- Número ou marcador, página 30: i) …
- Número ou marcador, página 30: j) …
- Número ou marcador, página 30: k) …
- Número ou marcador, página 30: Três) …
- Número ou marcador, página 30: a) …
- Número ou marcador, página 30: b) …
- Número ou marcador, página 30: c) …
- Número ou marcador, página 30: d) …
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios acordam entre si que todas as matérias que não necessitam de maioria qualificada ou simples para sua aprovação sejam matéria de decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) …
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade administrada por um conselho de administração composto por dois administradores executivos e um administrador não executivo, que poderão ser estranhos à sociedade e serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do conselho de administração será de quatro anos renováveis, remuneração ou não. E poderá estar sujeito a caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração delibera por maioria simples relativamente a todas matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração deve nomear um presidente que será o legítimo representante da administração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Podem os administradores nomear procurador ou legítimo representante com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão em prol da sociedade, respeitando as deliberações da assembleia geral e a competência reservada aos sócios nos termos do estatuto e da lei;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos no interesse da empresa e no respeito pelas limitações impostas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: d) Praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois administradores executivos ou poderá ser confiada ao director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual de um administrador executivo, nos termos dos números dois e do presente artigo;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores executivos, nos termos do número três do presente artigo;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos do número dois ou de acordo com o mandato a definir pela administração;
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos do número quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador executivo, pelo directorgeral ou por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todos os actos de que a constituição de direitos ou obrigações para sociedade de valor inferior ou igual a um milhão de meticais, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Sempre que o acto em questão seja constitutivo de direitos e obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente com assinatura do presidente do conselho de administração, legitimado para o efeito através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em actos ou contractos de execução duradoura que importem em cada ano de actividade da sociedade a
- Texto do artigo, página 30: constituição de direitos ou obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum poderá qualquer administrador, empregado, mandatário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto e interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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