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Texto do artigo · p. 18 Conta Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Conta Capital Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100285983, com capital social integralmente sobescrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, os sócios deliberam sobre a cessão de quotas em que o sócio Carlos Armando da Costa Feio cede a sua quota no valor de trezentos mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves, a sócia Rosária Cátia Massavanhane cede a sua quota no valor de noventa mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves e a sócia Matilde Fernando Joarce cede a sua quota no valor de trezentos e dez mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios Armando Carlos da Costa Feio, Rosária Cátia Massavanhane, Matilde Fernando Joarce apartam-se da sociedade e nada têm a ver dela.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a uma quota única e de um milhão de meticais, pertencente ao sócio João Paulo da Silv Alves.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/ administrador João Paulo da Silva Alves, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os cactos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio/ administrador João Paulo da Silva Alves.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Conta Capital Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Conta Capital Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100285983, com capital social integralmente sobescrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, os sócios deliberam sobre a cessão de quotas em que o sócio Carlos Armando da Costa Feio cede a sua quota no valor de trezentos mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves, a sócia Rosária Cátia Massavanhane cede a sua quota no valor de noventa mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves e a sócia Matilde Fernando Joarce cede a sua quota no valor de trezentos e dez mil meticais ao sócio João Paulo da Silva Alves.
  3. Texto do artigo, página 18: Os sócios Armando Carlos da Costa Feio, Rosária Cátia Massavanhane, Matilde Fernando Joarce apartam-se da sociedade e nada têm a ver dela.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 18: Capital social
  8. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a uma quota única e de um milhão de meticais, pertencente ao sócio João Paulo da Silv Alves.
  9. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 18: Administração
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/ administrador João Paulo da Silva Alves, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os cactos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio/ administrador João Paulo da Silva Alves.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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