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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Pico Plants, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 385 027, a sociedade Pico Plants, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Pico Plants, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba n.˚ 377, 3 andar cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Oferecer serviços de venda de plantas e outros serviços associados, incluindo mas não se limitando a outsorcing, importação e venda de fertilizantes de plantas, cestos de plantas, sacolas, obras de arte, incensos, cristais e velas, e qualquer outro objecto e material ligado à plantas e ao bem estar;
- Número ou marcador, página 32: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 32: c) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eileen Louise Cooney casada, com Mauro Walter de Issufo, de nacionalidade britânica, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH03, 9˚ andar, flat 01, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do DIRE 11GB00562330J, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Passaporte n.º 557881433 emitido a 1 de Dezembro de 2018 emitido pelos escritórios de Passaporte de sua Majestade (HMPO) do Reino Unido;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Walter de Issufo casado, com Eileen Louise Cooney, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH-03, 9.º andar, flat 1, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176889J, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que pode ser composta por até dois administradores
- Texto do artigo, página 33: que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 da presente cláusula, a administração da sociedade, no quadriénio de 2020/2023, será exercida pela senhora Eileen Louise Cooney.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único (quando um segundo administrador tiver sido nomeado), ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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