Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Adérito Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446328, uma entidade denominada Adérito Fumigações, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Adérito Filipe Mavie, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080408I, emitido a 2 de Maio de 2017, em Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Ciedade Capombeza Joque, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102400434A, emitido a 15 de Março de 2018, em Matola.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Adérito Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no
Texto do artigo · p. 5 estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Fumigação e desratização nas residências, fábricas, indústrias;
Número ou marcador · p. 5 b) Jardinagem, recolha de lixo nas residências e empresas;
Número ou marcador · p. 5 c) Limpeza em casas, piscinas, empresas, indústrias; e
Número ou marcador · p. 5 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Adérito Filipe Mavie, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Ciedade Capombeza Joque, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Filipe Mavie, como sócio gerente e com plenos poderes, para representar a empresa junto de instituições bancárias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Adérito Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446328, uma entidade denominada Adérito Fumigações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Adérito Filipe Mavie, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080408I, emitido a 2 de Maio de 2017, em Matola; e
  5. Texto do artigo, página 4: Ciedade Capombeza Joque, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102400434A, emitido a 15 de Março de 2018, em Matola.
  6. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Adérito Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no
  11. Texto do artigo, página 5: estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Fumigação e desratização nas residências, fábricas, indústrias;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Jardinagem, recolha de lixo nas residências e empresas;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Limpeza em casas, piscinas, empresas, indústrias; e
  22. Número ou marcador, página 5: d) Outros serviços.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Adérito Filipe Mavie, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 5: b) Ciedade Capombeza Joque, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: Capital social
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Administração
  40. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Filipe Mavie, como sócio gerente e com plenos poderes, para representar a empresa junto de instituições bancárias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.