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Texto do artigo · p. 36 Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427854, uma entidade denominada Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Filipe Jorge Muririua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360596P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018.em Nampula, Estado civil solteiro, residente em Nampula, bairro da Carrupeia, cidade de Nampula, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, rua da Unidade, n.º 106, bairro da Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: arquitectura, design e urbanização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jorge Muririua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade copetem o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427854, uma entidade denominada Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 36: Filipe Jorge Muririua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360596P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018.em Nampula, Estado civil solteiro, residente em Nampula, bairro da Carrupeia, cidade de Nampula, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, rua da Unidade, n.º 106, bairro da Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: arquitectura, design e urbanização.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jorge Muririua.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade copetem o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 36: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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