Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100869314, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pels cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Júlio Faustino Muambale, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058 M, emitido aos 26 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 26 de Julho de 2021, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Matlemele, quarteirão 4, casa 731 no Posto Administrativo da Machava na Matola, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Acessoria e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 b) Acessoria e consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 c) Tramitação documentária;
Número ou marcador · p. 31 d) Acessoria e consultoria em HST (hegiene, saude e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 31 e) Elaboraçao, estudo e avaliação de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 7 de Janeiro de 2021. — A Cconservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100869314, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pels cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 30: Júlio Faustino Muambale, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058 M, emitido aos 26 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 26 de Julho de 2021, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Matlemele, quarteirão 4, casa 731 no Posto Administrativo da Machava na Matola, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Acessoria e consultoria em recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Acessoria e consultoria em contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Tramitação documentária;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Acessoria e consultoria em HST (hegiene, saude e segurança no trabalho);
  17. Número ou marcador, página 31: e) Elaboraçao, estudo e avaliação de projectos de investimento.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Quotização)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 31: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Representação e obrigação)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 31: Matola, 7 de Janeiro de 2021. — A Cconservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.