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Texto do artigo · p. 35 Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101387429, uma entidade denominada Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane, casada, com Nelson Filipe Afonso Chemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de AltoMáe, Avenida Emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137201Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social consultoria na implementação e auditoria nas Normas de Gestão (NM ISO 9001, 45001, 14001 e 22000) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela única sócio Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101387429, uma entidade denominada Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane, casada, com Nelson Filipe Afonso Chemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de AltoMáe, Avenida Emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137201Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social consultoria na implementação e auditoria nas Normas de Gestão (NM ISO 9001, 45001, 14001 e 22000) e outros serviços.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela única sócio Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: Lucros
  30. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 35: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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