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Texto do artigo · p. 22 DARPA, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, 23 23 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434494, uma entidade denominada DARPA, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Aziel Abílio Matusse, casado com Lourena Matusse em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210172A; e
Texto do artigo · p. 22 Darcy Bai Marceta, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de DARPA, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 397, flat 3, prédio do Ministério dos Recursos Minerais, oitavo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social transporte terrestre, urbano de passageiros, actividades auxiliares dos transportes terrestres, aluguer de meios de transporte terrestre sem operador, imobiliária e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Paulo Aziel Abílio Matusse, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Darcy Bai Marceta, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DARPA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, 23 23 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434494, uma entidade denominada DARPA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Paulo Aziel Abílio Matusse, casado com Lourena Matusse em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210172A; e
  4. Texto do artigo, página 22: Darcy Bai Marceta, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de DARPA, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 397, flat 3, prédio do Ministério dos Recursos Minerais, oitavo andar, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social transporte terrestre, urbano de passageiros, actividades auxiliares dos transportes terrestres, aluguer de meios de transporte terrestre sem operador, imobiliária e investimentos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Paulo Aziel Abílio Matusse, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Darcy Bai Marceta, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 22: A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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