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Texto do artigo · p. 18 Coolela Water Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Coolela Water Technologies, Limitada, com sede na avenida Acordo Incomate, n.º 13252, bairro do Fomento, Machava, cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100944553, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de dezanove mil meticais que o sócio Wacela Macamo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dezoito mil meticais, que cedeu a Fernando José Maússe, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Artur César Bandeira de Castro possuía e que cedeu a Fernando José Maússe.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios deliberaram sobre a mudança da sede.
Texto do artigo · p. 18 Em consequencia da divisão, cessão e mudança da sede, é alterada a redacção do artigo segundo, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Machava, n.º 13252, na avenida Acordo de Incomate, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fernando José Maússe, com uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor de dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Wacela Macamo, com uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Fernando José Maússe, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Coolela Water Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Coolela Water Technologies, Limitada, com sede na avenida Acordo Incomate, n.º 13252, bairro do Fomento, Machava, cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100944553, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de dezanove mil meticais que o sócio Wacela Macamo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dezoito mil meticais, que cedeu a Fernando José Maússe, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Artur César Bandeira de Castro possuía e que cedeu a Fernando José Maússe.
  4. Texto do artigo, página 18: Os sócios deliberaram sobre a mudança da sede.
  5. Texto do artigo, página 18: Em consequencia da divisão, cessão e mudança da sede, é alterada a redacção do artigo segundo, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e representações sociais
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Machava, n.º 13252, na avenida Acordo de Incomate, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
  11. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Fernando José Maússe, com uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor de dezanove mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Wacela Macamo, com uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, no valor de mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Fernando José Maússe, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ou nos termos que forem por esta decididos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  21. Número ou marcador, página 18: Tres) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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