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Texto do artigo · p. 38 Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101043533, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
Texto do artigo · p. 38 ARDIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Início e duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto actividade do ramo de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleiageral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e
Texto do artigo · p. 38 aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101043533, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Texto do artigo, página 38: ARDIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividade do ramo de construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleiageral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital social
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  18. Texto do artigo, página 38: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  21. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 38: Assembleia
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 38: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e
  32. Texto do artigo, página 38: aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  36. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  38. Texto do artigo, página 38: Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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