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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101043533, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Texto do artigo, página 38: ARDIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Início e duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividade do ramo de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleiageral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 38: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e
- Texto do artigo, página 38: aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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