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Texto do artigo · p. 25 G.S Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457222, a entidade legal supra, constituída por: Gulamo Suleimane Gulamo, casado, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de G.S Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tern por objectoa venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria,material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a100% do capital social, pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um)A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está Conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: G.S Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457222, a entidade legal supra, constituída por: Gulamo Suleimane Gulamo, casado, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de G.S Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tern por objectoa venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria,material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a100% do capital social, pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 25: Um)A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  19. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Está Conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 26: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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