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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane com sede na aldeia Teúle, localidade de Meza-sede, posto administrativo de Meza, com NUIT 700150585, requereu ao Governo do distrito de Ancuabe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de produção agrícola e criação de animais denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidas, nada obtando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, de Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária Nivussane.
- Texto do artigo, página 1: Ancuabe, 29 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lçia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agropecuária de Nivussane
- Texto do artigo, página 1: distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida associação denominada Associação AgroPecuária Nivussane, com sede Aldeia de Teúle,
- Texto do artigo, página 1: localidade de Meza-sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Maria Manuel - Presidente da Associação, Elisa Mendoça – vice-presidente, Maria Lurde Sehe -Tesoureiro, Fernando Fai
- Texto do artigo, página 2: - secretário, Ana Mário - Membro, Angelina Mário-Membro, Maria da Conceição Florêncio -Membro, Nazarena Libério-Membro, Natália António- Membro, Terezinha Germias MoviraMembro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação Associação Agro-Pecuária Nivussane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária Nivussane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem a sede na província de Cabo Delgado, distrito de Ancuabe, posto administrativo de Meza, localidade de Meza sede, bairro de Teule, com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 2: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 2: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto
- Texto do artigo, página 2: favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Texto do artigo, página 2: Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 30 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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