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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de associados denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane com sede na aldeia Teúle, localidade de Meza-sede, posto administrativo de Meza, com NUIT 700150585, requereu ao Governo do distrito de Ancuabe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de produção agrícola e criação de animais denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidas, nada obtando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, de Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária Nivussane.
Texto do artigo · p. 1 Ancuabe, 29 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lçia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agropecuária de Nivussane
Texto do artigo · p. 1 distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida associação denominada Associação AgroPecuária Nivussane, com sede Aldeia de Teúle,
Texto do artigo · p. 1 localidade de Meza-sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Maria Manuel - Presidente da Associação, Elisa Mendoça – vice-presidente, Maria Lurde Sehe -Tesoureiro, Fernando Fai
Texto do artigo · p. 2 - secretário, Ana Mário - Membro, Angelina Mário-Membro, Maria da Conceição Florêncio -Membro, Nazarena Libério-Membro, Natália António- Membro, Terezinha Germias MoviraMembro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação recebe a denominação Associação Agro-Pecuária Nivussane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Pecuária Nivussane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação tem a sede na província de Cabo Delgado, distrito de Ancuabe, posto administrativo de Meza, localidade de Meza sede, bairro de Teule, com prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger o presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 2 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 2 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto
Texto do artigo · p. 2 favorável de três quartos do número de todos os membros.
Texto do artigo · p. 2 Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 30 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane com sede na aldeia Teúle, localidade de Meza-sede, posto administrativo de Meza, com NUIT 700150585, requereu ao Governo do distrito de Ancuabe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de produção agrícola e criação de animais denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidas, nada obtando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, de Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária Nivussane.
  7. Texto do artigo, página 1: Ancuabe, 29 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lçia Geraldo Namashulua.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 1: Agropecuária de Nivussane
  10. Texto do artigo, página 1: distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida associação denominada Associação AgroPecuária Nivussane, com sede Aldeia de Teúle,
  11. Texto do artigo, página 1: localidade de Meza-sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Maria Manuel - Presidente da Associação, Elisa Mendoça – vice-presidente, Maria Lurde Sehe -Tesoureiro, Fernando Fai
  12. Texto do artigo, página 2: - secretário, Ana Mário - Membro, Angelina Mário-Membro, Maria da Conceição Florêncio -Membro, Nazarena Libério-Membro, Natália António- Membro, Terezinha Germias MoviraMembro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação Associação Agro-Pecuária Nivussane.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária Nivussane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem a sede na província de Cabo Delgado, distrito de Ancuabe, posto administrativo de Meza, localidade de Meza sede, bairro de Teule, com prazo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
  19. Número ou marcador, página 2: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
  20. Número ou marcador, página 2: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  21. Número ou marcador, página 2: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2 destes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  32. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  33. Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Alteração dos estatutos)
  48. Texto do artigo, página 2: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e omissão)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto
  53. Texto do artigo, página 2: favorável de três quartos do número de todos os membros.
  54. Texto do artigo, página 2: Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Pemba, 30 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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