III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 7
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Nivussane. Afrocimentos (MZ) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. AHB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiraco Construções, Limitada. Concrete Plans, Limitada. Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala – Habilitação de
- Parágrafo, página 1: Herdeiro. Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECA Construções & Serviços, Limitada. EL Gimo Grupo, Limitada. Ermando Turkish Company, Limitada. Ferragem Maquinino – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Steel, Limitada. Grupo C CC( Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada. Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Photofilm e Serviços, Limitada. Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada. Logistics Legends, Limitada. Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Stone, Limitada. M-SGPI, Moçambique – Sociedade de Gestão & Promoção de
- Parágrafo, página 1: Imobiliária, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MTM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muiangas & Serviços, Limitada. Ossuesa –Sociedade Unipessoal, Limitada. Oyamphinpe-DSP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shree Trading, Limitada. TCS Consultores, Limitada. Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada. TM Logística, Limitada. Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txo Corporation, Limitada. Well Tec, Limitada. WLS Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane com sede na aldeia Teúle, localidade de Meza-sede, posto administrativo de Meza, com NUIT 700150585, requereu ao Governo do distrito de Ancuabe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de produção agrícola e criação de animais denominada Associação Agro-Pecuária Nivussane que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidas, nada obtando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, de Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária Nivussane.
- Texto do artigo, página 1: Ancuabe, 29 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lçia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agropecuária de Nivussane
- Texto do artigo, página 1: distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida associação denominada Associação AgroPecuária Nivussane, com sede Aldeia de Teúle,
- Texto do artigo, página 1: localidade de Meza-sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Maria Manuel - Presidente da Associação, Elisa Mendoça – vice-presidente, Maria Lurde Sehe -Tesoureiro, Fernando Fai
- Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 29 de Dezembro de 2021 da administradora do
- Texto do artigo, página 2: - secretário, Ana Mário - Membro, Angelina Mário-Membro, Maria da Conceição Florêncio -Membro, Nazarena Libério-Membro, Natália António- Membro, Terezinha Germias MoviraMembro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação Associação Agro-Pecuária Nivussane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária Nivussane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem a sede na província de Cabo Delgado, distrito de Ancuabe, posto administrativo de Meza, localidade de Meza sede, bairro de Teule, com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 2: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 2: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto
- Texto do artigo, página 2: favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Texto do artigo, página 2: Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 30 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrocimentos (MZ)-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662705, DI Meng, de nacionalidade chinesa, casada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Afrocimentos (MZ)Sociedade Unipessoal, Limitada, criada a tempo indeterminado, com a sua sede na rua Alfredo Lawley, no bairro do matacuane, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisoria ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto: Comércio por grosso de cimentos de construção; material de construção, ferragem e prestação de serviços na área de logística – armazenamento, transporte e distribuição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a socia Di Meng.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, conforme vier a ser deliberada pela sócia
- Texto do artigo, página 3: precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração gerência e representação das sociedades em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da socia Di Meng, portadora do Passaporte n.° E79475748, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 3: um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agri Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676161 uma entidade denominada Agri Star-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ali Haider, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Bahawalnagar, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FC6978581F, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, a 23 de Setembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agri Star-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama N.º 1247, résdo-chão, casa N.º 8, bairro Triunfo, distrito Municipal Kampfumo, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de terraplenagem, serviços de topografia, incluindo relevo, curvas de nível, metragem, cálculo de área, pontos cotados, coordenadas geográficas e acidentes geográficos, serviços de planeamento urbano e ordenamento territorial, actividades de consultoria científica, técnica e similares e prestação de actividades de construção civil, arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Ali Haider.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Ali haider.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 3: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 3: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AHB Transport-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade AHB - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101637557, Junaid Iqbal Butt, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Sialkot Paq. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adotando a denominação AHB Transport- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira, rua Acordos de Lusaka, bairro da Munhava Mecanago.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de viaturas de cargas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da competência dos sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio Junaid Iqbal Butt ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente e juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
- Texto do artigo, página 4: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101654753, sociedade Almaty Prestações de Serviço - Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Almaty Prestações de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º412, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade fornecimento e venda de material informático e de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Joaquim Chirindja, solteira, residente na província de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 68, casa n.º 3351, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administradora senhora Carla Joaquim Chirindjacomo o sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Anilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101677214, a sociedade Anilo- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Anilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro de Michafutene, n.º 332.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de máquinas industrias;
- Número ou marcador, página 5: b) Reparação de componentes electrónicos de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única de Anil Açikgoz equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Sezgin Ozen, de nacionalidade turca portador do Passaporte U 235 759 971, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chiraco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100763788, com a data de 22 de Dezembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Acta Avulsa Número 1/2019; Aos dez dias do mes de Março de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde esteveram presentes os sócios Domingos dos Santos Napido e Abel Henriques de Albuquerque, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 5: Ponto (um) Cessão de quota, saída e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 5: Aberta a cessão o sócio Domingos dos Santos Napido na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai que o sócio Abel Henriques de Albuquerque, manifesta a sua livre vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de 400.000,00MT correspondente a 40% ao senhor Napido Domingos dos Santos Napido, por motivos de mudança de residência, tendo o novo sócio aceite a proposta e por unanimidade dos sócios esta vontade a teve efeitos imediatos e e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrtito e realizado é de 1.000,000,00 MT(um milhão de meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: Domingos dos Santos Napido : Domingos Dos Santos Napido, casado, natural de Mucubela, distrito do Ile, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100159387I, emitido a vinte seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane titular de NUIT 102718585 com 600.000,00 (seicentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social; Napido Domingos dos Santos Napido, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: natural da cidade de Quelimane, titular do
- Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 040101372550J, emitido a sete de Março de dois mil e dezoito em Quelimane, titular do NUIT 154408371, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspomdente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 27 Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Concrete Plans, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579557 uma entidade denominada Concrete Plans, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali q 1 casa 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102745173J, emitido a dez de Dezembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: João Eugénio Manhique, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100863642P, emitido a catorze de Fevereiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Concrete Plans, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali quarteirão 1 parcela 76 cidade da Matola, com sucursal avenida Emília Daússe n.º 574, cidade de Maputo e com sucursal em Niassa-Lichinga Avenida Samora Machel n.º 479.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Construção civil, prestação de serviço e venda de equipamento industrial e de construção;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Erasmo da Piedade João Manhique equivalente setenta e cinco porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais correspondente ao sócio João Eugénio Manhique, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social .
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 6: seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
- Texto do artigo, página 6: Certidão de Habilitações de Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Certifica- se para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, exarado a folha de vinte e três versos a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número onze desta Conservatória dos Serviços de Zavala, perante min Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Ernesto Machine Nhanrave, no estado de casado, filho de Machine Chamusse Nhanrave e de Hirondina Tingote, que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 6: Deixou como únicos e universais herdeiros sua esposa Felicidade Regina Agapito da Silva, seus filhos Victor Ernesto Nhanrave, Celso Ernesto Nhanrave, Iolanda Felicidade Ernesto Nhanrave, Benvinda Tina Ernesto Nhanrave, Marília da Eucélia Ernesto Nhanrave, Carla Eucélia Ernesto Nhanrave e Fidalgo Nunes Ernesto Nhanrave e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 6: Que da herança fazem parte dos bens móveis. Está Conforme. Zavala, quinze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: vinte e um. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Momade Saife Mucussete, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420351M, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro do Muahivire, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua dos Continuadores, idade de Angoche podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Momade Saife Mucussete, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Eca Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677990 uma entidade denominada Eca Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Evans Orlando Pene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295843B, emitido a 26 Novembro de 2021, residente
- Texto do artigo, página 7: no bairro Cumbeza quarteirão 100 casa n.º5195, província de Maputo. E
- Texto do artigo, página 7: Crisciêncio Augusto Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100602523I, emitido a 28 de Maio de 2021, residente no bairro Intaca, quarteirão 26, casa n.˚10A, província de Maputo. O presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação Eca Construções & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Cumbeza, casa n.°5195 quarteirão 100, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Arquitetura,engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Montagem de rede electrica e portões motorizados;
- Número ou marcador, página 7: c) Instalação de sistema de video vigilancia (CCTV);
- Número ou marcador, página 7: d) Instalação electrica,industriais e iluminacao;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota de 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Evans Orlando Pene. E a outra quota no 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Crisciêncio Augusto Mandlate.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administradores e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EL Gimo Grupo, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade EL Gimo Grupo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 8 de Março, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da
- Texto do artigo, página 8: Zambézia, constituída a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101544028, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação EL Gimo Grupo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, meio ambiente, e outras;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de transporte de carga e rent- a-car.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: Dinis Pedro Dinis Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102098449C, emitido vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 108595051;
- Texto do artigo, página 8: Ângela de Fátima Lacerda Gimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101646515J, emitido vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte com 1.250.000,00MT (um
- Texto do artigo, página 8: milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 110085508.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 13 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi transformada a sociedade Ermando Turkish Company - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101 575 187, para Ermando Turkish Company, Limitada, a que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ermando Turkish Company, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro Nwamatibjana, quarteirão 10/B, n.º 259, neste distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios, podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
- Certidão de registo Eca Construções & Serviços, Limitada
- Diploma EL Gimo Grupo, Limitada
- Certidão de registo Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Maquinino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FM Steel, Limitada
- Certidão de registo Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada
- Certidão de registo Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Photofilm e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Logistics Legends, Limitada
- Certidão de registo Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Stone, Limitada
- Certidão de registo M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo MTM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muianga´s & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ossuesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oyamphinpe-DSP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shree Trading, Limitada
- Certidão de registo TCS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TM Logística, Limitada
- Certidão de registo Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txo Corporation, Limitada
- Diploma Well Tec, Limitada
- Certidão de registo WLS Company, Limitada
- Diploma AHB Transport-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiraco Construções, Limitada
- Certidão de registo Concrete Plans, Limitada
- Certidão de registo Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada