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Texto do artigo · p. 9 FM Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101669890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FM Steel, Limitada, constituída entre os sócios: Jayesh Pramodrai Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 505165001, emitido pelas autoridades Britânicas, em 10 de Agosto de 2015, e Bhawna Jayesh Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 517662941, emitido pelas autoridades britânicas, a 1 de Setembro de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação FM Steel, Limitada tem a sua sede estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabricação de tubos, cantoneiras, barras de ferro, pregos, arrame de ligação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fabricação de chapas de zinco onduladas, IBR e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de tubos, cantoneiras, barras, pregos, arrame de ligação e chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 9 e) Intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento para cada, pertencentes aos sócios Jayesh Pramodrai Patel e Bhawna Jayesh Patel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos administradores o uso da denominação social para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FM Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101669890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FM Steel, Limitada, constituída entre os sócios: Jayesh Pramodrai Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 505165001, emitido pelas autoridades Britânicas, em 10 de Agosto de 2015, e Bhawna Jayesh Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 517662941, emitido pelas autoridades britânicas, a 1 de Setembro de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FM Steel, Limitada tem a sua sede estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Fabricação de tubos, cantoneiras, barras de ferro, pregos, arrame de ligação;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Fabricação de chapas de zinco onduladas, IBR e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de tubos, cantoneiras, barras, pregos, arrame de ligação e chapas de zinco;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de material de construção e ferragem;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento para cada, pertencentes aos sócios Jayesh Pramodrai Patel e Bhawna Jayesh Patel.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Administração
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores o uso da denominação social para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  23. Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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