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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agri Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676161 uma entidade denominada Agri Star-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ali Haider, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Bahawalnagar, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FC6978581F, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, a 23 de Setembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agri Star-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama N.º 1247, résdo-chão, casa N.º 8, bairro Triunfo, distrito Municipal Kampfumo, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de terraplenagem, serviços de topografia, incluindo relevo, curvas de nível, metragem, cálculo de área, pontos cotados, coordenadas geográficas e acidentes geográficos, serviços de planeamento urbano e ordenamento territorial, actividades de consultoria científica, técnica e similares e prestação de actividades de construção civil, arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Ali Haider.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Ali haider.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 3: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 3: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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