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Texto do artigo · p. 10 Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101672662, denominada Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gulamoussene Lourenço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Gulamo Comercial, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Meriha, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazêlo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 `(Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a provisão de bens e serviços de hotelaria e turismo, venda de produtos de primeira necessidade, de escritório, material eléctrico, vestuário e outras operações de natureza económica e serviços conexos, subsidiários, complementares,
Texto do artigo · p. 11 condizentes que visem fundamentalmente garantir a melhoria de condições de vida da população, promovendo o desenvolvimento sustentável nas comunidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No desenvolvimento das suas actividades, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de produtos de comercialização como: gergelim; milho; mandioca seca; amendoim; mapira; arroz; óleo alimentar; cebola, feijões; carne; peixe, entre outros da cadeia alimentar e de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de lâmpadas, extensões e cabos eléctricos, tomadas e outro tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de roupa nova e usada nomeadamente: camisas, calças, calções, blusas, capulanas; lenços, lençóis, mantas e outro tipo de vestuário;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de, computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras bem como todos tipos de papeis e toners, esferográficas e outro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado na totalidade por um único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, eventualmente remíveis, com direito a um dividendo prioritário, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ou outra pessoa e desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral ordinária será realizada duas vezes ao ano e a extraordinária terá lugar sempre que se tornar necessária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em casos de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único que representarão a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 11 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101672662, denominada Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gulamoussene Lourenço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Gulamo Comercial, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Meriha, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazêlo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: `(Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de bens e serviços de hotelaria e turismo, venda de produtos de primeira necessidade, de escritório, material eléctrico, vestuário e outras operações de natureza económica e serviços conexos, subsidiários, complementares,
  10. Texto do artigo, página 11: condizentes que visem fundamentalmente garantir a melhoria de condições de vida da população, promovendo o desenvolvimento sustentável nas comunidades.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) No desenvolvimento das suas actividades, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos de comercialização como: gergelim; milho; mandioca seca; amendoim; mapira; arroz; óleo alimentar; cebola, feijões; carne; peixe, entre outros da cadeia alimentar e de desenvolvimento económico;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Venda de lâmpadas, extensões e cabos eléctricos, tomadas e outro tipo de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupa nova e usada nomeadamente: camisas, calças, calções, blusas, capulanas; lenços, lençóis, mantas e outro tipo de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Venda de, computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras bem como todos tipos de papeis e toners, esferográficas e outro; e
  16. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado na totalidade por um único sócio.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, eventualmente remíveis, com direito a um dividendo prioritário, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que o deliberar.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ou outra pessoa e desde já é nomeado administrador da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária será realizada duas vezes ao ano e a extraordinária terá lugar sempre que se tornar necessária.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único que representarão a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  38. Texto do artigo, página 11: de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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