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- Texto do artigo, página 10: Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101672662, denominada Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gulamoussene Lourenço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Gulamo Comercial, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Meriha, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazêlo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: `(Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de bens e serviços de hotelaria e turismo, venda de produtos de primeira necessidade, de escritório, material eléctrico, vestuário e outras operações de natureza económica e serviços conexos, subsidiários, complementares,
- Texto do artigo, página 11: condizentes que visem fundamentalmente garantir a melhoria de condições de vida da população, promovendo o desenvolvimento sustentável nas comunidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No desenvolvimento das suas actividades, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos de comercialização como: gergelim; milho; mandioca seca; amendoim; mapira; arroz; óleo alimentar; cebola, feijões; carne; peixe, entre outros da cadeia alimentar e de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de lâmpadas, extensões e cabos eléctricos, tomadas e outro tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupa nova e usada nomeadamente: camisas, calças, calções, blusas, capulanas; lenços, lençóis, mantas e outro tipo de vestuário;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de, computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras bem como todos tipos de papeis e toners, esferográficas e outro; e
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado na totalidade por um único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, eventualmente remíveis, com direito a um dividendo prioritário, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ou outra pessoa e desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária será realizada duas vezes ao ano e a extraordinária terá lugar sempre que se tornar necessária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único que representarão a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
- Texto do artigo, página 11: de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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