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- Texto do artigo, página 15: Muianga´s & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 40 a 44, do livro de notas para escrituras diversas número 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Elísio Joel Muiang´s, casado, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101571904Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 3 de Dezembro de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Sheron Joelma Muianga, solteira de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100802271B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio. Pela respectiva escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada, Muianga´s & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Muiangas & Serviços, Limitada abreviadamente designada apenas de Muianga´s.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Eduardo Mondlane, rua dos Operários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios por simples deliberação, podem mudar da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Restaurante, bar, catering e take away;
- Número ou marcador, página 16: b) Eventos e espectáculos;
- Número ou marcador, página 16: c) Hotelaria, pensões e guest house;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) Construção civil, vias de comunicação, instalações eléctricas, obras hidráulicas e captações de agua;
- Número ou marcador, página 16: f) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 16: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: h) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 16: j) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: k) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: l) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 16: m) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
- Número ou marcador, página 16: n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: o) Farmácia;
- Número ou marcador, página 16: p) Comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 16: q) Entre outras actividades similares as acima descritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas, como se descreve:
- Número ou marcador, página 16: a) Elísio Joel Muianga com uma quota de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento);
- Número ou marcador, página 16: b) Sheron Joelma Muianga, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios, ficando os mesmos obrigados na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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