III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de alimentos, equipamento mobiliário, maquinaria, e ferro;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de alimentos, equipamento mobiliário, maquinaria, e ferro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondendo a uma quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Edip Erman Ozbek- detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Erdogan Ray- detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mehmet Ozbek- detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Murat Ray- detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mehmet Ozbek de nacionalidade Turca, natural da Samandag, residente em cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte U 064 431 04.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Maquinino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Maquinino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101560228, Mahomed Adel Gafar Agige, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, UC-C Q-2, casa n.° 2377, cidade da Beira, constitui uma sociedade por uqotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adotará a denominação de Ferragem Maquinino – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e contase o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoyo-maquinino, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais
- Texto do artigo, página 9: outras, delegações, agencias, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, de aluguer de viaturas, estiva, logística, transportes, marketing, e comércio no geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capita social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente único sócio Mahomed Adel Gafar Agige.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas social ou parcial é livre entre o sócio, mais para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa a sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mahomed Adel Gafar Agige, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por
- Texto do artigo, página 9: cento para fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FM Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101669890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FM Steel, Limitada, constituída entre os sócios: Jayesh Pramodrai Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 505165001, emitido pelas autoridades Britânicas, em 10 de Agosto de 2015, e Bhawna Jayesh Patel, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 517662941, emitido pelas autoridades britânicas, a 1 de Setembro de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FM Steel, Limitada tem a sua sede estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabricação de tubos, cantoneiras, barras de ferro, pregos, arrame de ligação;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabricação de chapas de zinco onduladas, IBR e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de tubos, cantoneiras, barras, pregos, arrame de ligação e chapas de zinco;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 9: e) Intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento para cada, pertencentes aos sócios Jayesh Pramodrai Patel e Bhawna Jayesh Patel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores o uso da denominação social para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos cinquenta e quatro mil novecentos e quinze, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada, pelos senhores: Roberta Maria Jaime de Carvalho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253568I, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente em Nacala-a-Velha, bairro Muanona, Roberto Jaime de Carvalho Júnior, casado, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195067J, emitido aos 24 de Setembro de 2020, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, e Maria José Jaime de Carvalho, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000571J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, residente em cidade de Maputo, bairro Sommerschild, constituem, entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação: Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala – Porto, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de transporte de cargas, limpeza e fumigação, imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 40% no valor de 40.000,00MT pertencente a sócia Roberta Maria Jaime de Carvalho, 35% no valor de 35.000,00MT, correspondente a sócia Maria José Jaime de Carvalho e 25% no valor de 25.000,00MT, correspondente ao sócio Roberto Jaime Carvalho Júnior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Roberta Maria Jaime de Carvalho, Maria José Jaime de Carvalho e Roberto Jaime Carvalho Júnior o qual fica desde já nomeado director gerente a Roberta Maria Jaime de Carvalho, com a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validade a sociedade e bastante assinatura dos sócios gerentes e dos sócios salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear um dos sócios para representa-lo na sua ausência.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Nacala, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101672662, denominada Gulamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gulamoussene Lourenço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Gulamo Comercial, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Meriha, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazêlo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: `(Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de bens e serviços de hotelaria e turismo, venda de produtos de primeira necessidade, de escritório, material eléctrico, vestuário e outras operações de natureza económica e serviços conexos, subsidiários, complementares,
- Texto do artigo, página 11: condizentes que visem fundamentalmente garantir a melhoria de condições de vida da população, promovendo o desenvolvimento sustentável nas comunidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No desenvolvimento das suas actividades, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos de comercialização como: gergelim; milho; mandioca seca; amendoim; mapira; arroz; óleo alimentar; cebola, feijões; carne; peixe, entre outros da cadeia alimentar e de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de lâmpadas, extensões e cabos eléctricos, tomadas e outro tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupa nova e usada nomeadamente: camisas, calças, calções, blusas, capulanas; lenços, lençóis, mantas e outro tipo de vestuário;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de, computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras bem como todos tipos de papeis e toners, esferográficas e outro; e
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado na totalidade por um único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, eventualmente remíveis, com direito a um dividendo prioritário, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ou outra pessoa e desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária será realizada duas vezes ao ano e a extraordinária terá lugar sempre que se tornar necessária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único que representarão a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
- Texto do artigo, página 11: de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JJ Photofilm e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677117, uma entidade denominada JJ Photofilm e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: José Salvador Merrime, solteiro, maior, moçambicano natural de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade número 110100735590N, emitido aos de 6 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Glória da Conceição Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, quarteirão 47 casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580120B, de 14 de Janeiro de 2019, emitido pela Direção Nacional de Identificação, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Raimundo Faustino Bamo, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente na Matola, casa n.º 219, quarteirão 35 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282413A, emitido aos 27 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de JJ Photofilm e Serviços, Limitada, e é constituida
- Texto do artigo, página 11: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de marketing,
- Texto do artigo, página 11: publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), no qual subscreve se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 70% do capital social pertencentes ao socio José Salvador Merrime;
- Número ou marcador, página 11: b) Quota no valor de 7.500,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao socio Raimundo Faustino Bamo;
- Número ou marcador, página 11: c) Quota no valor de 7.500,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao socio Glória da Conceição Manjate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio José Salvador Merrime, competindo lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo que desde já é nomeado o administrador , com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para abertura de contas bancarias da sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros sera distribuida entre os sócios de acordo com o a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas reuniu-se extraordinariamente em assembleia geral da sociedade Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, com sede no edifício da Sumaila Shopping Center, 2º andar, loja 47, rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 5º bairro de Maquinino, cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 100988364 deliberam a alteração da denominação e do objecto da sociedade – em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a denominar-se 360º Safety, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chaimite, rua Aires de Ornelas, n.º 488, rés-do-chão, 5º Bairro Maquinino.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e retalho equipamentos de proteção individual e segurança;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso e retalho de calçado de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso e retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e retalho de máquinas-ferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: e) Estampagem de uniformes;
- Número ou marcador, página 12: f) Bordagem de uniformes;
- Número ou marcador, página 12: g) Confeção por grosso e retalho de produtos e fumigação;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio por grosso e retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio por grosso e retalho de produtos de fumigação;
- Número ou marcador, página 12: k) Comércio por grosso e retalho não especializados;
- Número ou marcador, página 12: l) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: m) Comércio por grosso e retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: n) Comércio por grosso e retalho de material e equipamentos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: o) Comércio por grosso e retalho de equipamento de proteção individual para a área de saúde;
- Número ou marcador, página 12: p) Comércio por grosso e retalho de kits médicos;
- Número ou marcador, página 12: q) Comércio por grosso e retalho de EPC (equipamento de proteção comum).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Logistics Legends, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 19 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas 08h:50 minutos, reuniram-se na cidade da Beira, na sede social da empresa ACMCONSULTORES, sita na rua Dom Francisco Barretos, S/N, 2º andar, Ponta Gêa – Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Logistics Legends, Limitada, com NUEL 101170784, NUIT 401012151.
- Texto do artigo, página 12: Na hora marcada estiveram presentes, os sócios da empresa os senhores, Dilaquiciton Tomàs Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102799029M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Setembro de 2019, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondentes a sessenta por centos do capital social e a sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora
- Texto do artigo, página 13: de Bilhete de Identidade n.º 0601002467991, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, detentora de uma cota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio gerente o senhor Dilaquiciton Tómas Samuel Jacopo, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte oito, número dois, da lei comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a cessão, passando-se a discussão dos pontos da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Transmissão de quotas De acordo com o artigo 297 do Código
- Texto do artigo, página 13: Comercial:
- Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
- Texto do artigo, página 13: A transmissão de quota é ineficaz em relação á sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registrada.
- Texto do artigo, página 13: Partindo desse pressuposto a Sra. Joaquina Oliveira Arão Jacopo cede 36, 750 por cento dos 42 por cento das ações que a mesma detinha ao Sr. Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
- Texto do artigo, página 13: Ficando agora assim distribuídas as cotas: Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com cinco mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Alteração do antigo Boletim da República e assinante das contas bancária.
- Parágrafo, página 13: Entrando de imediato no ponto dois da ordem de trabalho, ficou acordado que as cotas do antigo Boletim da República serão alteradas de acordo com a certidão da empresa, onde o senhor Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, detém uma cota nominal de noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e a senhora Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com uma cota de cinco mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a cinco por cento do capital social, e ficou de acordo que o seu sócio o senhor Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo passará a ser o único assinante das contas bancárias, nas movimentações a credito e debito, requisição e assinatura de livro de cheques, e em todos assuntos relacionados a contas da empresa.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377067, uma entidade denominada Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Américo Maria Neves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazanda - Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278625M, emitido aos 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade para venda e distribuição de gás doméstico, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Talhão C – 30, Parcela 3380/G, quarteirão 11, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a)Venda e distribuição de gás de cozinha; b)Venda de mercadoria diversa: Produtos alimentares, bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Refrigerantes, produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de eletrodomésticos e artigos plásticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
- Texto do artigo, página 13: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Américo Maria Neves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: O único sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da obrigação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada acabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este unicamente, lançadas num livro destinadas para esse fim e por ele assinados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Depende da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 13: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 13: d) O aumento e a redução do capital social; e)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e termos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Master Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social sita no distrito da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 10/B, número 259, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas sob a firma Master Stone, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 101032809, para deliberar sobre abertura de sucursal, tendo como consequência das decisões tomadas, fica alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Master Stone, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no distrito da Matola, bairro Matola Gare - Circular, e sucursal na Avenida Samora Machel, EN4, parcela n.º 533, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que julgar conveniente os sócios, poderão alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669696, uma entidade denominada M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, n.º 210/6, Distrito Municipal 1, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Juleca Carim, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, casa n.º 210/6, Costa do Sol, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000198431B, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2021. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1199, rés-do-chão, Distrito Urbano de Kampfumu, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Promotor de imobiliária; d)Construções, reparações e manutenções de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: g) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Auditoria;
- Número ou marcador, página 14: i) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 14: j) Internet café.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administracão, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuido por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertecente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de .meticais) correspondente a 20% do capital social pertecente à sócia Juleca Carim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Naim Nurmamade, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador, senhor Muhammad Naim Nurmamade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MTM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609529, uma entidade denominada MTM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Milton Tomás Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1086, 2ª andar, flat 6, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807236I, emitindo a 1 de Março de 2017 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MTM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1086, 2ª andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectivo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 15: social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Milton Tomás Mazive.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Milton Tomás Mazive, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Muianga´s & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 40 a 44, do livro de notas para escrituras diversas número 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Elísio Joel Muiang´s, casado, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101571904Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 3 de Dezembro de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Sheron Joelma Muianga, solteira de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100802271B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio. Pela respectiva escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada, Muianga´s & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Muiangas & Serviços, Limitada abreviadamente designada apenas de Muianga´s.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Eduardo Mondlane, rua dos Operários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios por simples deliberação, podem mudar da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
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- Certidão de registo Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Logistics Legends, Limitada
- Certidão de registo Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Stone, Limitada
- Certidão de registo M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo MTM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muianga´s & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ossuesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oyamphinpe-DSP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo TCS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TM Logística, Limitada
- Certidão de registo Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txo Corporation, Limitada
- Diploma Well Tec, Limitada
- Certidão de registo WLS Company, Limitada
- Diploma AHB Transport-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiraco Construções, Limitada
- Certidão de registo Concrete Plans, Limitada
- Certidão de registo Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada