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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JJ Photofilm e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677117, uma entidade denominada JJ Photofilm e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: José Salvador Merrime, solteiro, maior, moçambicano natural de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade número 110100735590N, emitido aos de 6 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Glória da Conceição Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, quarteirão 47 casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580120B, de 14 de Janeiro de 2019, emitido pela Direção Nacional de Identificação, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Raimundo Faustino Bamo, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente na Matola, casa n.º 219, quarteirão 35 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282413A, emitido aos 27 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de JJ Photofilm e Serviços, Limitada, e é constituida
- Texto do artigo, página 11: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de marketing,
- Texto do artigo, página 11: publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), no qual subscreve se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 70% do capital social pertencentes ao socio José Salvador Merrime;
- Número ou marcador, página 11: b) Quota no valor de 7.500,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao socio Raimundo Faustino Bamo;
- Número ou marcador, página 11: c) Quota no valor de 7.500,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao socio Glória da Conceição Manjate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio José Salvador Merrime, competindo lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo que desde já é nomeado o administrador , com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para abertura de contas bancarias da sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros sera distribuida entre os sócios de acordo com o a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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