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Texto do artigo · p. 25 TM Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100865947, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António Simões Martinho possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil metiais que reserva para si e outra de mil meticais que cedeu a Aníbal Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: TM Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100865947, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António Simões Martinho possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil metiais que reserva para si e outra de mil meticais que cedeu a Aníbal Simões Martinho.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho;
  9. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Simões Martinho.
  10. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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