EL Gimo Grupo, Limitada
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EL Gimo Grupo, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: EL Gimo Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Zambézia, constituída a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101544028, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação EL Gimo Grupo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, meio ambiente, e outras;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de transporte de carga e rent- a-car.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: Dinis Pedro Dinis Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102098449C, emitido vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 108595051;
- Texto do artigo, página 8: Ângela de Fátima Lacerda Gimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101646515J, emitido vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte com 1.250.000,00MT (um
- Texto do artigo, página 8: milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 110085508.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 13 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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