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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: WLS Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639215, uma entidade denominada WLS Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Paulo José Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101890B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 29: Civil da Cidade de Maputo, representante do sócio Iqueny Joseph Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 5, casa n .º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108941534I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O contrato de sociedade reger-se-á pelos
- Texto do artigo, página 29: termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WLS Company, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Lusaca, no Bairro do Infulene, cidade de Matola, n.º 1474, Maputo província, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de veículos automóveis e mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: b) Logística e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: c) Transporte público de passageiro em veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Alugar de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Jovo; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Iqueny Joseph Jovo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e gestão diária)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeado para efeito o senhor Paulo José Jovo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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