Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 19 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas 08h:50 minutos, reuniram-se na cidade da Beira, na sede social da empresa ACMCONSULTORES, sita na rua Dom Francisco Barretos, S/N, 2º andar, Ponta Gêa – Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Logistics Legends, Limitada, com NUEL 101170784, NUIT 401012151.
Texto do artigo · p. 12 Na hora marcada estiveram presentes, os sócios da empresa os senhores, Dilaquiciton Tomàs Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102799029M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Setembro de 2019, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondentes a sessenta por centos do capital social e a sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora
Texto do artigo · p. 13 de Bilhete de Identidade n.º 0601002467991, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, detentora de uma cota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio gerente o senhor Dilaquiciton Tómas Samuel Jacopo, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte oito, número dois, da lei comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a cessão, passando-se a discussão dos pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Transmissão de quotas De acordo com o artigo 297 do Código
Texto do artigo · p. 13 Comercial:
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quota é ineficaz em relação á sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registrada.
Texto do artigo · p. 13 Partindo desse pressuposto a Sra. Joaquina Oliveira Arão Jacopo cede 36, 750 por cento dos 42 por cento das ações que a mesma detinha ao Sr. Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
Texto do artigo · p. 13 Ficando agora assim distribuídas as cotas: Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com cinco mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois: Alteração do antigo Boletim da República e assinante das contas bancária.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Logistics Legends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 19 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas 08h:50 minutos, reuniram-se na cidade da Beira, na sede social da empresa ACMCONSULTORES, sita na rua Dom Francisco Barretos, S/N, 2º andar, Ponta Gêa – Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Logistics Legends, Limitada, com NUEL 101170784, NUIT 401012151.
  3. Texto do artigo, página 12: Na hora marcada estiveram presentes, os sócios da empresa os senhores, Dilaquiciton Tomàs Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102799029M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Setembro de 2019, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondentes a sessenta por centos do capital social e a sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora
  4. Texto do artigo, página 13: de Bilhete de Identidade n.º 0601002467991, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, detentora de uma cota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio gerente o senhor Dilaquiciton Tómas Samuel Jacopo, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte oito, número dois, da lei comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a cessão, passando-se a discussão dos pontos da ordem de trabalho.
  6. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Transmissão de quotas De acordo com o artigo 297 do Código
  7. Texto do artigo, página 13: Comercial:
  8. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
  9. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quota é ineficaz em relação á sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registrada.
  10. Texto do artigo, página 13: Partindo desse pressuposto a Sra. Joaquina Oliveira Arão Jacopo cede 36, 750 por cento dos 42 por cento das ações que a mesma detinha ao Sr. Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
  11. Texto do artigo, página 13: Ficando agora assim distribuídas as cotas: Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 13: Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com cinco mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Alteração do antigo Boletim da República e assinante das contas bancária.
  14. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2021. —
  15. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.