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Texto do artigo · p. 17 Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450511, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 17 Kyura Wilson Zunguze, solteira, maior, natural de Inhambane e residente na cidade de lnhambane, bairro Malembuane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908868094C, em Setembro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
Texto do artigo · p. 17 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Papel e Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane 2, avenida
Texto do artigo · p. 18 Vladimir Lenine, Rua da Cadeia de Segurança Máxima, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no territ6rio nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento, reparação e assistência de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 18 h) Aluguer de viaturas e logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 18 i) Instalação de sistema de segurança, vedação e câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 18 k) Celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com a actividade principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bern como
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações ernpresanais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída: Kyura Wilson Zunguze, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigÍveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou, por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela senhora Adija Fernando Wilssone, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dela, poderá delegar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerencia a representação da sociedade em todos os atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a persecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450511, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 17: Kyura Wilson Zunguze, solteira, maior, natural de Inhambane e residente na cidade de lnhambane, bairro Malembuane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908868094C, em Setembro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
  4. Texto do artigo, página 17: seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Papel e Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane 2, avenida
  8. Texto do artigo, página 18: Vladimir Lenine, Rua da Cadeia de Segurança Máxima, na cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no territ6rio nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de higiene;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material desportivo;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Venda de mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento, reparação e assistência de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de viaturas e logística;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de fardamentos e uniformes;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Instalação de sistema de segurança, vedação e câmaras de segurança;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com a actividade principal da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bern como
  32. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações ernpresanais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída: Kyura Wilson Zunguze, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigÍveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou, por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela senhora Adija Fernando Wilssone, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dela, poderá delegar alguém para a representar.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerencia a representação da sociedade em todos os atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a persecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  59. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 16 de Dezembro de 2020. —
  64. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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