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Texto do artigo · p. 24 Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640442, uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Filipe Chissequere Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110013991151C;
Texto do artigo · p. 25 Éder Rucky Macuacua Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991155A;
Texto do artigo · p. 25 Tacilima Teresa Chissequere, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101490644F;
Texto do artigo · p. 25 Philippe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, rua Tunduro, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555337F; e
Texto do artigo · p. 25 Zacarias Filipe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331928P.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarteirão 16, casa n.º 27, bairro Magoanine C, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social princípal comércio geral na área de investimentos e consultoria empresarial, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Chissequere Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Éder Rucky Macuacua Chissequere;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente à sócia Tacilima Teresa Chissequere;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Philipe Chissequere; e
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Zacarias Filipe Chissequere.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
Texto do artigo · p. 25 o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio director-geral a ser indicado pelo sócio Filipe Chissequere Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640442, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 25: denominada Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Filipe Chissequere Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110013991151C;
  6. Texto do artigo, página 25: Éder Rucky Macuacua Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991155A;
  7. Texto do artigo, página 25: Tacilima Teresa Chissequere, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101490644F;
  8. Texto do artigo, página 25: Philippe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, rua Tunduro, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555337F; e
  9. Texto do artigo, página 25: Zacarias Filipe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331928P.
  10. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarteirão 16, casa n.º 27, bairro Magoanine C, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social princípal comércio geral na área de investimentos e consultoria empresarial, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim divididas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Chissequere Júnior;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Éder Rucky Macuacua Chissequere;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente à sócia Tacilima Teresa Chissequere;
  25. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Philipe Chissequere; e
  26. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Zacarias Filipe Chissequere.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
  30. Texto do artigo, página 25: o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio director-geral a ser indicado pelo sócio Filipe Chissequere Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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