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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640442, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Filipe Chissequere Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110013991151C;
- Texto do artigo, página 25: Éder Rucky Macuacua Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991155A;
- Texto do artigo, página 25: Tacilima Teresa Chissequere, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101490644F;
- Texto do artigo, página 25: Philippe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, rua Tunduro, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555337F; e
- Texto do artigo, página 25: Zacarias Filipe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331928P.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarteirão 16, casa n.º 27, bairro Magoanine C, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social princípal comércio geral na área de investimentos e consultoria empresarial, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Chissequere Júnior;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Éder Rucky Macuacua Chissequere;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente à sócia Tacilima Teresa Chissequere;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Philipe Chissequere; e
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Zacarias Filipe Chissequere.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
- Texto do artigo, página 25: o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio director-geral a ser indicado pelo sócio Filipe Chissequere Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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