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Texto do artigo · p. 24 TCS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Maurício Afonso Rel, solteiro, natural de Cumbana, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193009C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2015, residente no bairro Central Urbano, posto administrativo Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Relvesson Maurício Afonso Uaquene, menor, representado pelo senhor Maurício Afonso Rel, na qualidade de pai, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 4390/2016, emitido pelo Registo Civil de Nampula, a 17 de Março de 2016, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação TCS Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Sofala, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, bairro Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou transferir qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento organizacional, publicidade, aluguer de viaturas, limpeza geral de edifícios, serviços administrativos, execução de fotocópias, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de equipamento e outras actividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Maurício Afonso Rel, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Relvesson Maurício Afonso Uaquene, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Maurício Afonso Rel, que desde já é nomeado administrador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador geral tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TCS Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 24: Maurício Afonso Rel, solteiro, natural de Cumbana, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193009C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2015, residente no bairro Central Urbano, posto administrativo Central, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 24: Relvesson Maurício Afonso Uaquene, menor, representado pelo senhor Maurício Afonso Rel, na qualidade de pai, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 4390/2016, emitido pelo Registo Civil de Nampula, a 17 de Março de 2016, residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação TCS Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Sofala, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, bairro Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou transferir qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento organizacional, publicidade, aluguer de viaturas, limpeza geral de edifícios, serviços administrativos, execução de fotocópias, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de equipamento e outras actividades de serviços pessoais não especificados.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Maurício Afonso Rel, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Relvesson Maurício Afonso Uaquene, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Maurício Afonso Rel, que desde já é nomeado administrador por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador geral tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de bens móveis e imóveis.
  23. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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