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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: TCS Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Maurício Afonso Rel, solteiro, natural de Cumbana, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193009C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2015, residente no bairro Central Urbano, posto administrativo Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 24: Relvesson Maurício Afonso Uaquene, menor, representado pelo senhor Maurício Afonso Rel, na qualidade de pai, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 4390/2016, emitido pelo Registo Civil de Nampula, a 17 de Março de 2016, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação TCS Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Sofala, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, bairro Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou transferir qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento organizacional, publicidade, aluguer de viaturas, limpeza geral de edifícios, serviços administrativos, execução de fotocópias, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de equipamento e outras actividades de serviços pessoais não especificados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Maurício Afonso Rel, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Relvesson Maurício Afonso Uaquene, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Maurício Afonso Rel, que desde já é nomeado administrador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador geral tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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