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Texto do artigo · p. 26 Txo Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598937, uma entidade denominada Txo Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Milton Ananias Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340415A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarteirão 19, prédio 3641, segundo andar, flat n.º 9, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Milton Benjamim Machungo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460606B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2018, válido até 5 de Janeiro de 2023, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarterão 9, casa n.º 126, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Frenque Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2021, residente na rua Paiva Conceiro, Bairro da Malanga, casa n.º 64, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Nézio Gonçalves Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352864Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, válido até 28 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 11, casa n.º 683, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Txo Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Txo Corporation, Limitada, e terá a sua sede
Texto do artigo · p. 26 na Avenida do Trabalho, n.º 126, no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto social: comércio geral, venda de material, consumíveis e mobiliário de escritório, material elétrico e informático, importação e exportação de produtos diversos, fornecimento de medicamentos, prestação e desenvolvimento de actividades na área de organização de eventos diversos, turismo, imobiliário, consultorias, agenciamento, transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente a Milton Ananias Mabasso;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Milton Benjamim Machungo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Osvaldo Frenque Magaia; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Nézio Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dadas através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 27 gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Milton Ananias Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um gerente; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
Texto do artigo · p. 28 em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 28 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Txo Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598937, uma entidade denominada Txo Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Milton Ananias Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340415A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarteirão 19, prédio 3641, segundo andar, flat n.º 9, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Milton Benjamim Machungo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460606B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2018, válido até 5 de Janeiro de 2023, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarterão 9, casa n.º 126, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Frenque Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2021, residente na rua Paiva Conceiro, Bairro da Malanga, casa n.º 64, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Nézio Gonçalves Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352864Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, válido até 28 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 11, casa n.º 683, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Txo Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Txo Corporation, Limitada, e terá a sua sede
  12. Texto do artigo, página 26: na Avenida do Trabalho, n.º 126, no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social: comércio geral, venda de material, consumíveis e mobiliário de escritório, material elétrico e informático, importação e exportação de produtos diversos, fornecimento de medicamentos, prestação e desenvolvimento de actividades na área de organização de eventos diversos, turismo, imobiliário, consultorias, agenciamento, transporte de carga e passageiros.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente a Milton Ananias Mabasso;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Milton Benjamim Machungo;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Osvaldo Frenque Magaia; e
  27. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Nézio Gonçalves Bila.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dadas através de deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  49. Texto do artigo, página 27: gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  53. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  56. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  67. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  68. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Milton Ananias Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  76. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um gerente; e
  77. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
  82. Texto do artigo, página 28: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  84. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  85. Número ou marcador, página 28: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  86. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  100. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  103. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  104. Texto do artigo, página 28: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  109. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  112. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  116. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  117. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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