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Texto do artigo · p. 10 Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos cinquenta e quatro mil novecentos e quinze, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada, pelos senhores: Roberta Maria Jaime de Carvalho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253568I, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente em Nacala-a-Velha, bairro Muanona, Roberto Jaime de Carvalho Júnior, casado, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195067J, emitido aos 24 de Setembro de 2020, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, e Maria José Jaime de Carvalho, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000571J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, residente em cidade de Maputo, bairro Sommerschild, constituem, entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação: Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala – Porto, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de transporte de cargas, limpeza e fumigação, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 40% no valor de 40.000,00MT pertencente a sócia Roberta Maria Jaime de Carvalho, 35% no valor de 35.000,00MT, correspondente a sócia Maria José Jaime de Carvalho e 25% no valor de 25.000,00MT, correspondente ao sócio Roberto Jaime Carvalho Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Roberta Maria Jaime de Carvalho, Maria José Jaime de Carvalho e Roberto Jaime Carvalho Júnior o qual fica desde já nomeado director gerente a Roberta Maria Jaime de Carvalho, com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validade a sociedade e bastante assinatura dos sócios gerentes e dos sócios salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear um dos sócios para representa-lo na sua ausência.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Nacala, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos cinquenta e quatro mil novecentos e quinze, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada, pelos senhores: Roberta Maria Jaime de Carvalho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253568I, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente em Nacala-a-Velha, bairro Muanona, Roberto Jaime de Carvalho Júnior, casado, de
  3. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195067J, emitido aos 24 de Setembro de 2020, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, e Maria José Jaime de Carvalho, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000571J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, residente em cidade de Maputo, bairro Sommerschild, constituem, entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação: Grupo C C C (Grupo Carvalho Carvalho Comercial), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala – Porto, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de transporte de cargas, limpeza e fumigação, imobiliária, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 40% no valor de 40.000,00MT pertencente a sócia Roberta Maria Jaime de Carvalho, 35% no valor de 35.000,00MT, correspondente a sócia Maria José Jaime de Carvalho e 25% no valor de 25.000,00MT, correspondente ao sócio Roberto Jaime Carvalho Júnior.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Roberta Maria Jaime de Carvalho, Maria José Jaime de Carvalho e Roberto Jaime Carvalho Júnior o qual fica desde já nomeado director gerente a Roberta Maria Jaime de Carvalho, com a dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validade a sociedade e bastante assinatura dos sócios gerentes e dos sócios salvo os casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear um dos sócios para representa-lo na sua ausência.
  21. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 10: de Nacala, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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