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Texto do artigo · p. 22 Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101609960, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 22 Esménia Selma Alberto Chico, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
Texto do artigo · p. 22 artigo 90 e seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Shel Servicos – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste estatuto,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, porto da Pesca, posto administrativo de Chiveve, podendo sendo abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Limpeza geral, em edifício e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 23 c) Plantação e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 23 Dois A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia Esménia Selma Alberto Chico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Esménia Selma Alberto Chico, que, desde já fica nomeada administradora sem observação de prestar caução e com renumeração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se nas seguintes
Texto do artigo · p. 23 condições: a) Pela assinatura única da sociedade; b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 23 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social em consórcio ou agrupamentos ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quota, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição da sócia)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros representantes da falecida ou interdita e bastando que os herdeiros sendo mais do que um nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Limitação do poder outros gerentes)
Texto do artigo · p. 23 De forma alguma está autorizada a outro gerente que não seja a sócia única a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As dívidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101609960, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  3. Texto do artigo, página 22: Esménia Selma Alberto Chico, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
  4. Texto do artigo, página 22: artigo 90 e seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shel Servicos – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste estatuto,
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, porto da Pesca, posto administrativo de Chiveve, podendo sendo abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral, em edifício e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fumigação;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Plantação e manutenção de jardins; e
  17. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
  18. Texto do artigo, página 23: Dois A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia Esménia Selma Alberto Chico.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Esménia Selma Alberto Chico, que, desde já fica nomeada administradora sem observação de prestar caução e com renumeração que lhe vier a ser fixada.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Obrigatoriedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nas seguintes
  28. Texto do artigo, página 23: condições: a) Pela assinatura única da sociedade; b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos dos seus mandatos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  31. Texto do artigo, página 23: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social em consórcio ou agrupamentos ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quota, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição da sócia)
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros representantes da falecida ou interdita e bastando que os herdeiros sendo mais do que um nomeiem um de entre eles para os representar.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Limitação do poder outros gerentes)
  41. Texto do artigo, página 23: De forma alguma está autorizada a outro gerente que não seja a sócia única a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: As dívidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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