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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101609960, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
- Texto do artigo, página 22: Esménia Selma Alberto Chico, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
- Texto do artigo, página 22: artigo 90 e seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shel Servicos – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste estatuto,
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, porto da Pesca, posto administrativo de Chiveve, podendo sendo abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral, em edifício e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantação e manutenção de jardins; e
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Texto do artigo, página 23: Dois A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia Esménia Selma Alberto Chico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Esménia Selma Alberto Chico, que, desde já fica nomeada administradora sem observação de prestar caução e com renumeração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nas seguintes
- Texto do artigo, página 23: condições: a) Pela assinatura única da sociedade; b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 23: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social em consórcio ou agrupamentos ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quota, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição da sócia)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros representantes da falecida ou interdita e bastando que os herdeiros sendo mais do que um nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Limitação do poder outros gerentes)
- Texto do artigo, página 23: De forma alguma está autorizada a outro gerente que não seja a sócia única a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As dívidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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