Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101654753, sociedade Almaty Prestações de Serviço - Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Almaty Prestações de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º412, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade fornecimento e venda de material informático e de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Joaquim Chirindja, solteira, residente na província de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 68, casa n.º 3351, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administradora senhora Carla Joaquim Chirindjacomo o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Almaty Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101654753, sociedade Almaty Prestações de Serviço - Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade Almaty Prestações de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º412, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade fornecimento e venda de material informático e de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Joaquim Chirindja, solteira, residente na província de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 68, casa n.º 3351, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administradora senhora Carla Joaquim Chirindjacomo o sócio-gerente e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 4: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.