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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Oyamphinpe-DSP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101672085, denominada OyamphinpeDSP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Damião Servágio Pariquina, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Oyamphinpe-DSP, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Sanjane, distrito de Namuno Sede, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil de meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Damião Servágio Pariquina e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Damião Servágio Pariquina, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 17: de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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