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Texto do artigo · p. 5 Concrete Plans, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579557 uma entidade denominada Concrete Plans, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali q 1 casa 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102745173J, emitido a dez de Dezembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 João Eugénio Manhique, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100863642P, emitido a catorze de Fevereiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Concrete Plans, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali quarteirão 1 parcela 76 cidade da Matola, com sucursal avenida Emília Daússe n.º 574, cidade de Maputo e com sucursal em Niassa-Lichinga Avenida Samora Machel n.º 479.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Construção civil, prestação de serviço e venda de equipamento industrial e de construção;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Erasmo da Piedade João Manhique equivalente setenta e cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais correspondente ao sócio João Eugénio Manhique, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 6 seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
Texto do artigo · p. 6 Certidão de Habilitações de Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Certifica- se para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, exarado a folha de vinte e três versos a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número onze desta Conservatória dos Serviços de Zavala, perante min Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Ernesto Machine Nhanrave, no estado de casado, filho de Machine Chamusse Nhanrave e de Hirondina Tingote, que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 6 Deixou como únicos e universais herdeiros sua esposa Felicidade Regina Agapito da Silva, seus filhos Victor Ernesto Nhanrave, Celso Ernesto Nhanrave, Iolanda Felicidade Ernesto Nhanrave, Benvinda Tina Ernesto Nhanrave, Marília da Eucélia Ernesto Nhanrave, Carla Eucélia Ernesto Nhanrave e Fidalgo Nunes Ernesto Nhanrave e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 6 Que da herança fazem parte dos bens móveis. Está Conforme. Zavala, quinze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Concrete Plans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579557 uma entidade denominada Concrete Plans, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali q 1 casa 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102745173J, emitido a dez de Dezembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: João Eugénio Manhique, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100863642P, emitido a catorze de Fevereiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Concrete Plans, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali quarteirão 1 parcela 76 cidade da Matola, com sucursal avenida Emília Daússe n.º 574, cidade de Maputo e com sucursal em Niassa-Lichinga Avenida Samora Machel n.º 479.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 6: Construção civil, prestação de serviço e venda de equipamento industrial e de construção;
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Erasmo da Piedade João Manhique equivalente setenta e cinco porcento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais correspondente ao sócio João Eugénio Manhique, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social .
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Gerência
  26. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  36. Texto do artigo, página 6: seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
  42. Texto do artigo, página 6: Certidão de Habilitações de Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 6: Certifica- se para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, exarado a folha de vinte e três versos a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número onze desta Conservatória dos Serviços de Zavala, perante min Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Ernesto Machine Nhanrave, no estado de casado, filho de Machine Chamusse Nhanrave e de Hirondina Tingote, que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição da sua última vontade.
  44. Texto do artigo, página 6: Deixou como únicos e universais herdeiros sua esposa Felicidade Regina Agapito da Silva, seus filhos Victor Ernesto Nhanrave, Celso Ernesto Nhanrave, Iolanda Felicidade Ernesto Nhanrave, Benvinda Tina Ernesto Nhanrave, Marília da Eucélia Ernesto Nhanrave, Carla Eucélia Ernesto Nhanrave e Fidalgo Nunes Ernesto Nhanrave e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
  45. Texto do artigo, página 6: Que da herança fazem parte dos bens móveis. Está Conforme. Zavala, quinze de Dezembro de dois mil e
  46. Texto do artigo, página 6: vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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