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Texto do artigo · p. 6 Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Momade Saife Mucussete, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420351M, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro do Muahivire, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua dos Continuadores, idade de Angoche podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Momade Saife Mucussete, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
  3. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Momade Saife Mucussete, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420351M, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro do Muahivire, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua dos Continuadores, idade de Angoche podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Momade Saife Mucussete, que para o efeito é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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