Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Momade Saife Mucussete, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420351M, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro do Muahivire, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua dos Continuadores, idade de Angoche podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Momade Saife Mucussete, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.