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Texto do artigo · p. 14 M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669696, uma entidade denominada M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, n.º 210/6, Distrito Municipal 1, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Juleca Carim, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, casa n.º 210/6, Costa do Sol, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000198431B, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2021. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1199, rés-do-chão, Distrito Urbano de Kampfumu, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Promotor de imobiliária; d)Construções, reparações e manutenções de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Auditoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 14 j) Internet café.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administracão, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuido por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertecente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de .meticais) correspondente a 20% do capital social pertecente à sócia Juleca Carim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Naim Nurmamade, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador, senhor Muhammad Naim Nurmamade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669696, uma entidade denominada M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, n.º 210/6, Distrito Municipal 1, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Juleca Carim, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Magumba, casa n.º 210/6, Costa do Sol, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000198431B, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2021. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1199, rés-do-chão, Distrito Urbano de Kampfumu, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Promotor de imobiliária; d)Construções, reparações e manutenções de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de instalações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 14: g) Contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 14: h) Auditoria;
  19. Número ou marcador, página 14: i) Estudos e projectos;
  20. Número ou marcador, página 14: j) Internet café.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administracão, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuido por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertecente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de .meticais) correspondente a 20% do capital social pertecente à sócia Juleca Carim.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Naim Nurmamade, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador, senhor Muhammad Naim Nurmamade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 15: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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