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Texto do artigo · p. 2 Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrocimentos (MZ)-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662705, DI Meng, de nacionalidade chinesa, casada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Afrocimentos (MZ)Sociedade Unipessoal, Limitada, criada a tempo indeterminado, com a sua sede na rua Alfredo Lawley, no bairro do matacuane, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisoria ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objeto: Comércio por grosso de cimentos de construção; material de construção, ferragem e prestação de serviços na área de logística – armazenamento, transporte e distribuição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a socia Di Meng.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá o capital social ser aumentado, conforme vier a ser deliberada pela sócia
Texto do artigo · p. 3 precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração gerência e representação das sociedades em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da socia Di Meng, portadora do Passaporte n.° E79475748, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 3 um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrocimentos (MZ)-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662705, DI Meng, de nacionalidade chinesa, casada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Afrocimentos (MZ)Sociedade Unipessoal, Limitada, criada a tempo indeterminado, com a sua sede na rua Alfredo Lawley, no bairro do matacuane, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisoria ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto: Comércio por grosso de cimentos de construção; material de construção, ferragem e prestação de serviços na área de logística – armazenamento, transporte e distribuição.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a socia Di Meng.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, conforme vier a ser deliberada pela sócia
  14. Texto do artigo, página 3: precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A administração gerência e representação das sociedades em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da socia Di Meng, portadora do Passaporte n.° E79475748, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de dois mil vinte e
  22. Texto do artigo, página 3: um. — O Conservador, Ilegível.
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