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- Texto do artigo, página 2: Afrocimentos (Mz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrocimentos (MZ)-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101662705, DI Meng, de nacionalidade chinesa, casada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Afrocimentos (MZ)Sociedade Unipessoal, Limitada, criada a tempo indeterminado, com a sua sede na rua Alfredo Lawley, no bairro do matacuane, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisoria ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto: Comércio por grosso de cimentos de construção; material de construção, ferragem e prestação de serviços na área de logística – armazenamento, transporte e distribuição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a socia Di Meng.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, conforme vier a ser deliberada pela sócia
- Texto do artigo, página 3: precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração gerência e representação das sociedades em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da socia Di Meng, portadora do Passaporte n.° E79475748, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 3: um. — O Conservador, Ilegível.
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