Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Shree Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e um mil cento cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shree Trading, Limitada, pelos senhores:
- Texto do artigo, página 23: Rupesh Eknath Sawant, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, no bairro Bombeiro, província de Nampula, portador de passaporte n.º 03IN00018538P, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 23: Dinesh Deepak Dhatawkar, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00015422N, emitido a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2022. Que constituem, entre si, uma sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Shree Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Napipine, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim repartido:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Rupesh Eknath Sawant, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dinesh Deepak Dhatawkar, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A soma das duas quotas perfaz o total do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concedere à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os sócios usarem este direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente..
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão oneração cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rupesh Eknant Sawant, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos
- Texto do artigo, página 24: seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Nacala, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.