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Texto do artigo · p. 23 Shree Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e um mil cento cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shree Trading, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 23 Rupesh Eknath Sawant, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, no bairro Bombeiro, província de Nampula, portador de passaporte n.º 03IN00018538P, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 23 Dinesh Deepak Dhatawkar, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00015422N, emitido a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2022. Que constituem, entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Shree Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Napipine, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Rupesh Eknath Sawant, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dinesh Deepak Dhatawkar, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A soma das duas quotas perfaz o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concedere à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os sócios usarem este direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente..
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão oneração cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rupesh Eknant Sawant, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos
Texto do artigo · p. 24 seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Nacala, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Shree Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e um mil cento cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shree Trading, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 23: Rupesh Eknath Sawant, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, no bairro Bombeiro, província de Nampula, portador de passaporte n.º 03IN00018538P, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 23: Dinesh Deepak Dhatawkar, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00015422N, emitido a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2022. Que constituem, entre si, uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Shree Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Napipine, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim repartido:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Rupesh Eknath Sawant, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dinesh Deepak Dhatawkar, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A soma das duas quotas perfaz o total do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concedere à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os sócios usarem este direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente..
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão oneração cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rupesh Eknant Sawant, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos
  45. Texto do artigo, página 24: seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 24: de Nacala, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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