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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377067, uma entidade denominada Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Américo Maria Neves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazanda - Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278625M, emitido aos 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade para venda e distribuição de gás doméstico, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Talhão C – 30, Parcela 3380/G, quarteirão 11, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a)Venda e distribuição de gás de cozinha; b)Venda de mercadoria diversa: Produtos alimentares, bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Refrigerantes, produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de eletrodomésticos e artigos plásticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
- Texto do artigo, página 13: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Américo Maria Neves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: O único sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da obrigação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada acabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este unicamente, lançadas num livro destinadas para esse fim e por ele assinados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Depende da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 13: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 13: d) O aumento e a redução do capital social; e)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e termos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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