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Texto do artigo · p. 13 Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377067, uma entidade denominada Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Américo Maria Neves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazanda - Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278625M, emitido aos 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade para venda e distribuição de gás doméstico, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Talhão C – 30, Parcela 3380/G, quarteirão 11, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Venda e distribuição de gás de cozinha; b)Venda de mercadoria diversa: Produtos alimentares, bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Refrigerantes, produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de eletrodomésticos e artigos plásticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 13 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Américo Maria Neves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 O único sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da obrigação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será levada acabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este unicamente, lançadas num livro destinadas para esse fim e por ele assinados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Depende da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 13 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 13 d) O aumento e a redução do capital social; e)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos casos e termos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377067, uma entidade denominada Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Américo Maria Neves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazanda - Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278625M, emitido aos 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade para venda e distribuição de gás doméstico, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mapulanguanhane Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Talhão C – 30, Parcela 3380/G, quarteirão 11, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 13: a)Venda e distribuição de gás de cozinha; b)Venda de mercadoria diversa: Produtos alimentares, bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Refrigerantes, produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Venda de eletrodomésticos e artigos plásticos.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  22. Texto do artigo, página 13: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Américo Maria Neves.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações de suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 13: O único sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da obrigação e formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada acabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este unicamente, lançadas num livro destinadas para esse fim e por ele assinados.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Depende da deliberação do sócio único:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  39. Número ou marcador, página 13: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 13: d) O aumento e a redução do capital social; e)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  49. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao único sócio.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e termos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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