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Texto do artigo · p. 11 Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015193 uma sociedade denominada Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Tembe Microsse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido aos 29 de Março de 2023, residente no Bairro Central, Rua da Kionga 21, 1.° andar, Flt 1, Distrito Kampfumo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2 , Quarteirão 19 A, n.o216, rés-do-chão, Cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Transportes rodoviários de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota no valor de 20.000,00 MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 11 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Teodósio Délio Microsse: Administrator. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015193 uma sociedade denominada Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Tembe Microsse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido aos 29 de Março de 2023, residente no Bairro Central, Rua da Kionga 21, 1.° andar, Flt 1, Distrito Kampfumo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2 , Quarteirão 19 A, n.o216, rés-do-chão, Cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) Transportes rodoviários de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota no valor de 20.000,00 MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Teodósio Délio Microsse.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  21. Número ou marcador, página 11: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 11: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  23. Número ou marcador, página 11: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  24. Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  28. Texto do artigo, página 11: Teodósio Délio Microsse: Administrator. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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