III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,10deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 7
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11441L. Aviso – LPP n.º 9131L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abeeha Motors, Limitada. AFS Multi - C Service, Limitada. AMM Logistics, Limitada. Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Travel & Tours, S.A. Cligo, Limitada. Colégio Horizonte Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Helticosport, Limitada. Djeyi Mining, Limitada. Dora Consultores, Limitada. Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Oils, Limitada. GS Consulting, Limitada. Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jason Moçambique, Limitada. Kapingassa Group Off Campan, Limitada. Mamastop Logistics Solutions, Limitada. Manacial Engenharia e Construção, Limitada. Naacc Limpezas Logística e Serviços, Limitada. Nan Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promoc Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rikka Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada. SG Gemas, Limitada. Tazetta North – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tazetta South – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Oxford Academy, Limitada. Wangari Comércio & Serviços, Limitada. Yuntong Mining, Limitada. Zambézia Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ramos Alberto Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ramos Mugagamba.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 11441L
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Earthcon Resources III, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11441L, válida até 20 de Setembro de 2028, para espodumena, lepidolite, lítio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 9131L
Legenda · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Dezembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investiment L, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9131L, válida até 24 de Novembro de 2028, para ouro e minerais associados, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 7 - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 31' 00,00'' 8 - 16º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 31' 00,00'' 9 - 16º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 28' 50,00'' 10 - 16º 27' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 28' 50,00'' 11 - 16º 27' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 23' 30,00'' 12 - 16º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 23' 30,00'' 13 - 16º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 25' 20,00'' 14 - 16º 26' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 25' 20,00'' 15 - 16º 26' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 26' 20,00'' 16 - 16º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
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16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 26' 20,00'' 17 - 16º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 28' 00,00'' 18 - 16º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 28' 00,00'' 19 - 16º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 29' 40,00'' 20 - 16º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abeeha Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012722, uma sociedade denominada Abeeha Motors, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Kamran Abdul Ghafar, Casado com Iqra Kamran em comunhião geral dos bens, natural de Karachi, Pak, Paquistão, com NUIT 134961724, portador do DIRE n.º 11PK00083104F, emitido em pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente, na Avenida das Indústrias n.° 403, Distrito da Machava-Sede, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Muhammad Naveed Javid, Solteiro, natural de Karachi, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, residente, na Avenida das Indústrias n.º 403, Cidade da Matola, Machava, portador do Passaporte n.º DP1746322, emitido a 22 de Junho de 2020, pelo Serviço de Migração de Paquistão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Abeeha Motors, Lda, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Quarteirão n.º 46, Casa n.º 10, Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto comércio de automóveis novos, usados e acessórios: importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem. Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Kamran Abdul Ghafar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 2 b) Muhammad Naveed Javid com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Kamran Abdul Ghafar, bastando a sua assinatura para validamente da obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos, actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio administrador, com poderes de planear e mobilizar recursos para alcance de lucros, organizar e mobilizar os recursos humanos e matérias para alcance dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dirigir e liderar todas actividades operacionais da empresa incluindo vendas e compras e coordenar todas actividades de compra e venda de carros e todo processo de importação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AFS Multi - C Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932850, uma entidade denominada AFS Multi- C Service, Lda., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AFS Multi - C Service, Lda, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de
Texto do artigo · p. 3 equipamento informático, manutenção e gestão de sistemas cctv segurança;
Número ou marcador · p. 3 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 3 d) softwares hardwares, fornecimento e montagem de sistemas de som;
Número ou marcador · p. 3 e) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 3 f) consultoria de projetos;
Número ou marcador · p. 3 g) fornecimento de equipamento hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 3 h) comercialização de equipamento industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 3 i) venda de equipamento de proteção, higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objeto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota nominal no valor de 80.000,00MT, correspondente a 80%, pertencente ao socio Alimo Fernando da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105010198999J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte dois mil e vinte quatro;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Fernando Luan da Silva, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108877367D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AMM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal, com a denominação AMM Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, constituída a 1 de Dezembro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Queliman, sob NUEL 1050146 80, a 7 de Dezembro de 2023, cujo o teor é seguinte;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatuto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de AMM Logistics, Limitada, sociedade por quota responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Gurué, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão dos sócios, constituído por Amido Luis Selemane e Rito João Muaquiua, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiáriasoucomplementaresaoseuobjecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quota distribuidos pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 4 a) Amido Luís Selemane, solteiro, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido a 23 de Março de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109119970, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Rito João Muaquiua, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido 4 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109647705, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições das suas realizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio Amido Luis Selemane que desde já fica nomeado de gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio nomeado, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadosnostermosqueforamaprovadospelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação dasociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condiçõesquelheaproveedeacordocom o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 14 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943321, uma entidade denominada Atlas Técnica Engenharia e Construção – SU, Lda.,
Texto do artigo · p. 4 Por contracto de sociedade celebrado no dia 8 de Fevereiro de 2023, e constituída uma sociedade responsabilidade unipessoal pelo David Franisse Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Polana Caniço A, Quarteirão 39, Casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103004840948C, emitido a 24 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para presente acta, sócio único.
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por principal objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) engenharia e construção civil e manutenção;
Número ou marcador · p. 4 b) obras públicas.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 David Franisse Dava com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral David Franisse Dava.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 5 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015498, sociedade constituída por Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1658710, emitido pela República da China, aos cinco de Julho de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bonfigo Traders Lda – SU, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bonfigo Traders – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 5 b) venda de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de electrodomésticos e calçados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 5 e) papelaria;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio no geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, 13 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CCM - Travel & Tours – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014952, uma entidade denomina CCM – Travel & Tours, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 83, nos seus números 1) e 2), conjugado com o artigo 74, ambos do código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 CCM-Logistics, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, escritório n.º 122, matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, NUIT: 400823413, representado pelo seu Director Executivo, o senhor Francisco Jothamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 1637, 4.º andar, flat 8.
Texto do artigo · p. 6 Com capital Moçambique-Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Milllennuim Park n.º 174 ,1º andar esquerdo, escritório n.º 113, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 100328984, NUIT 400392511, representado pelo seu Administrador Delegado, o senhor Justino António Ombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, residente no Bairro São Damanso, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 João Lázaro da Silva Chirindja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320895N, de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Matola, B. Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 182.
Texto do artigo · p. 6 Francico Jothamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, 4º andar, flat n.º 8.
Texto do artigo · p. 6 Justino António Ombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, de nacionalidade moçambique, residente, Bairro São Damanso, Quarteirão 99, casa 185. O presente contrato rege-se pelas cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta o nome de CCMTravel & Tours S.A., e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar esquerdo, escritório n.º 122.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens:
Número ou marcador · p. 6 a) organizar viagens coletivas e particulares de lazer;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar eventos turísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 6 c) emissão de bilhetes de viagem;
Número ou marcador · p. 6 d) tramitação de vistos e passaportes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é fixado em três milhões e quinhentos mil meticais, representados por 19.000 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 6 a) as acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 b) os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações;
Número ou marcador · p. 6 c) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas acções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas maioritários, os quais terão 60 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso os accionistas maioritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas minoritários, os quais terão 20 dias para manifestar o seu interesse de compra.
Número ou marcador · p. 6 Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador, quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não se poderá exigir, dos accionistas minoritários, prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a Assembleia Geral dos sócios julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia Geral Ordinária, reúne-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal, ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 15% do capital social para:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em regra a Assembleia Geral reúnese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedência de 30 dias contados a partir da data de publicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação, desde que estejam presentes os accionistas detentores de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidência da mesa, será exercida pelo accionista maioritário, presente na sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador João Lázaro Chirindja, coadjuvado por um assistente comercial e um assistente financeiro, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do director-geral e dos seus assistentes é de cinco anos renováveis e manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento do director-geral e seus assistentes, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do director-geral e dos seus assistentes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao director-geral exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral, poderá atribuir a um ou aos dois assistentes, poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director-geral, pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assistente comercial e financeiro e gestão diária)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os assistentes comerciais e financeiros, são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o assistente comercial estiver impossibilitado de estar nas reuniões de direcção, o assistente financeiro, poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director executivo não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuídos a um Único Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membro do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros de Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alocação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal, sendo o montante remanescente distribuído proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cligo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933098, uma sociedade denominada Cligo, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Gonçalves Chimele Zavale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640666N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, NUIT 107731830;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, NUIT 109576735.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cligo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 983.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas, produção e venda de produtos agrícolas, consultoria agro-pecuária. A sociedade poderá adquirir onerosamente participação em sociedades com objectos diferentes do seu incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares da empresa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 8 a) Gonçalves Chimele Zavale Júnior com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento a sessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia considera-se regulamentada e constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam representados e presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,10deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 7
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11441L. Aviso – LPP n.º 9131L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abeeha Motors, Limitada. AFS Multi - C Service, Limitada. AMM Logistics, Limitada. Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Travel & Tours, S.A. Cligo, Limitada. Colégio Horizonte Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Helticosport, Limitada. Djeyi Mining, Limitada. Dora Consultores, Limitada. Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Oils, Limitada. GS Consulting, Limitada. Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jason Moçambique, Limitada. Kapingassa Group Off Campan, Limitada. Mamastop Logistics Solutions, Limitada. Manacial Engenharia e Construção, Limitada. Naacc Limpezas Logística e Serviços, Limitada. Nan Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promoc Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rikka Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada. SG Gemas, Limitada. Tazetta North – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Tazetta South – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Oxford Academy, Limitada. Wangari Comércio & Serviços, Limitada. Yuntong Mining, Limitada. Zambézia Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ramos Alberto Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ramos Mugagamba.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 11441L
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Earthcon Resources III, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11441L, válida até 20 de Setembro de 2028, para espodumena, lepidolite, lítio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 01' 10,00'' - 17º 01' 10,00'' - 17º 06' 30,00'' - 17º 06' 30,00'' - 16º 59' 30,00'' - 16º 59' 30,00''36º 24' 50,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 15' 20,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 12' 50,00'' 36º 24' 50,00''
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9131L
  28. Legenda, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Dezembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investiment L, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9131L, válida até 24 de Novembro de 2028, para ouro e minerais associados, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 27' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 30' 30,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 31' 10,00'' - 16º 30' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 33' 50,00'' 32º 32' 50,00'' 32º 32' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 7 - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 31' 00,00'' 8 - 16º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 32º 31' 00,00'' 9 - 16º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 32º 28' 50,00'' 10 - 16º 27' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 28' 50,00'' 11 - 16º 27' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 23' 30,00'' 12 - 16º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 23' 30,00'' 13 - 16º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 25' 20,00'' 14 - 16º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 25' 20,00'' 15 - 16º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 26' 20,00'' 16 - 16º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 26' 20,00'' 17 - 16º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 28' 00,00'' 18 - 16º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 28' 00,00'' 19 - 16º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 29' 40,00'' 20 - 16º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7- 16º 30' 30,00''32º 31' 00,00''
    8- 16º 29' 40,00''32º 31' 00,00''
    9- 16º 29' 40,00''32º 28' 50,00''
    10- 16º 27' 40,00''32º 28' 50,00''
    11- 16º 27' 40,00''32º 23' 30,00''
    12- 16º 27' 10,00''32º 23' 30,00''
    13- 16º 27' 10,00''32º 25' 20,00''
    14- 16º 26' 50,00''32º 25' 20,00''
    15- 16º 26' 50,00''32º 26' 20,00''
    16- 16º 26' 40,00''32º 26' 20,00''
    17- 16º 26' 40,00''32º 28' 00,00''
    18- 16º 26' 20,00''32º 28' 00,00''
    19- 16º 26' 20,00''32º 29' 40,00''
    20- 16º 27' 30,00''32º 29' 40,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Abeeha Motors, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012722, uma sociedade denominada Abeeha Motors, Lda., entre:
  50. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Kamran Abdul Ghafar, Casado com Iqra Kamran em comunhião geral dos bens, natural de Karachi, Pak, Paquistão, com NUIT 134961724, portador do DIRE n.º 11PK00083104F, emitido em pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente, na Avenida das Indústrias n.° 403, Distrito da Machava-Sede, Cidade da Matola;
  51. Texto do artigo, página 2: Segundo: Muhammad Naveed Javid, Solteiro, natural de Karachi, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, residente, na Avenida das Indústrias n.º 403, Cidade da Matola, Machava, portador do Passaporte n.º DP1746322, emitido a 22 de Junho de 2020, pelo Serviço de Migração de Paquistão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Abeeha Motors, Lda, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Quarteirão n.º 46, Casa n.º 10, Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto comércio de automóveis novos, usados e acessórios: importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem. Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Kamran Abdul Ghafar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
  64. Número ou marcador, página 2: b) Muhammad Naveed Javid com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Kamran Abdul Ghafar, bastando a sua assinatura para validamente da obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos, actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio administrador, com poderes de planear e mobilizar recursos para alcance de lucros, organizar e mobilizar os recursos humanos e matérias para alcance dos resultados.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Dirigir e liderar todas actividades operacionais da empresa incluindo vendas e compras e coordenar todas actividades de compra e venda de carros e todo processo de importação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: AFS Multi - C Service, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932850, uma entidade denominada AFS Multi- C Service, Lda., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AFS Multi - C Service, Lda, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços;
  99. Número ou marcador, página 3: b) venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de
  100. Texto do artigo, página 3: equipamento informático, manutenção e gestão de sistemas cctv segurança;
  101. Número ou marcador, página 3: c) transporte e logística;
  102. Número ou marcador, página 3: d) softwares hardwares, fornecimento e montagem de sistemas de som;
  103. Número ou marcador, página 3: e) gráfica e serigrafia;
  104. Número ou marcador, página 3: f) consultoria de projetos;
  105. Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de equipamento hospitalar e de laboratório;
  106. Número ou marcador, página 3: h) comercialização de equipamento industrial e agrícola;
  107. Número ou marcador, página 3: i) venda de equipamento de proteção, higiene e segurança no trabalho.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objeto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  113. Número ou marcador, página 3: a) uma quota nominal no valor de 80.000,00MT, correspondente a 80%, pertencente ao socio Alimo Fernando da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105010198999J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte dois mil e vinte quatro;
  114. Número ou marcador, página 3: b) uma quota nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Fernando Luan da Silva, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108877367D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade por quotas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 3: AMM Logistics, Limitada
  120. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal, com a denominação AMM Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, constituída a 1 de Dezembro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Queliman, sob NUEL 1050146 80, a 7 de Dezembro de 2023, cujo o teor é seguinte;
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatuto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de AMM Logistics, Limitada, sociedade por quota responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Gurué, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, constituído por Amido Luis Selemane e Rito João Muaquiua, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectos:
  134. Número ou marcador, página 3: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  135. Número ou marcador, página 3: b) transporte de bens e serviços;
  136. Número ou marcador, página 4: c) aluguer de veículos automóveis;
  137. Número ou marcador, página 4: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiáriasoucomplementaresaoseuobjecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quota distribuidos pelos sócios seguintes;
  142. Número ou marcador, página 4: a) Amido Luís Selemane, solteiro, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido a 23 de Março de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109119970, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Rito João Muaquiua, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido 4 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109647705, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições das suas realizações.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio Amido Luis Selemane que desde já fica nomeado de gerente.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio nomeado, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadosnostermosqueforamaprovadospelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: (Negócios com a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação dasociedade)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condiçõesquelheaproveedeacordocom o formalismo legal em vigor.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  165. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada
  168. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943321, uma entidade denominada Atlas Técnica Engenharia e Construção – SU, Lda.,
  169. Texto do artigo, página 4: Por contracto de sociedade celebrado no dia 8 de Fevereiro de 2023, e constituída uma sociedade responsabilidade unipessoal pelo David Franisse Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Polana Caniço A, Quarteirão 39, Casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103004840948C, emitido a 24 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para presente acta, sócio único.
  170. Texto do artigo, página 4: O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e foro)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 42.
  174. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por principal objectivo:
  177. Número ou marcador, página 4: a) engenharia e construção civil e manutenção;
  178. Número ou marcador, página 4: b) obras públicas.
  179. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  180. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
  182. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  185. Texto do artigo, página 4: David Franisse Dava com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
  188. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral David Franisse Dava.
  189. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  195. Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  196. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  197. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 5: Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015498, sociedade constituída por Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1658710, emitido pela República da China, aos cinco de Julho de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bonfigo Traders Lda – SU, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  204. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonfigo Traders – SU, Lda.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 5: a) ferragem;
  220. Número ou marcador, página 5: b) venda de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 5: c) venda de electrodomésticos e calçados, com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 5: d) agricultura;
  223. Número ou marcador, página 5: e) papelaria;
  224. Número ou marcador, página 5: f) comércio no geral.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  238. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 13 de Dezembro de 2023. —
  250. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: CCM - Travel & Tours – Sociedade Anónima
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014952, uma entidade denomina CCM – Travel & Tours, S.A.
  253. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 83, nos seus números 1) e 2), conjugado com o artigo 74, ambos do código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade.
  254. Texto do artigo, página 5: Entre:
  255. Texto do artigo, página 5: CCM-Logistics, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, escritório n.º 122, matriculada
  256. Texto do artigo, página 6: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, NUIT: 400823413, representado pelo seu Director Executivo, o senhor Francisco Jothamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 1637, 4.º andar, flat 8.
  257. Texto do artigo, página 6: Com capital Moçambique-Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Milllennuim Park n.º 174 ,1º andar esquerdo, escritório n.º 113, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 100328984, NUIT 400392511, representado pelo seu Administrador Delegado, o senhor Justino António Ombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, residente no Bairro São Damanso, cidade da Matola.
  258. Texto do artigo, página 6: João Lázaro da Silva Chirindja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320895N, de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Matola, B. Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 182.
  259. Texto do artigo, página 6: Francico Jothamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, 4º andar, flat n.º 8.
  260. Texto do artigo, página 6: Justino António Ombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, de nacionalidade moçambique, residente, Bairro São Damanso, Quarteirão 99, casa 185. O presente contrato rege-se pelas cláusulas abaixo.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de CCMTravel & Tours S.A., e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar esquerdo, escritório n.º 122.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais dentro do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens:
  271. Número ou marcador, página 6: a) organizar viagens coletivas e particulares de lazer;
  272. Número ou marcador, página 6: b) organizar eventos turísticos e culturais;
  273. Número ou marcador, página 6: c) emissão de bilhetes de viagem;
  274. Número ou marcador, página 6: d) tramitação de vistos e passaportes.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social é fixado em três milhões e quinhentos mil meticais, representados por 19.000 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro:
  278. Número ou marcador, página 6: a) as acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei;
  279. Número ou marcador, página 6: b) os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações;
  280. Número ou marcador, página 6: c) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas acções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas maioritários, os quais terão 60 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso os accionistas maioritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas minoritários, os quais terão 20 dias para manifestar o seu interesse de compra.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador, quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Não se poderá exigir, dos accionistas minoritários, prestações suplementares.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a Assembleia Geral dos sócios julgar indispensáveis.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral Ordinária, reúne-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal, ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 15% do capital social para:
  299. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  300. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  301. Número ou marcador, página 6: c) eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com antecedência de 15 dias.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em regra a Assembleia Geral reúnese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedência de 30 dias contados a partir da data de publicação.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação, desde que estejam presentes os accionistas detentores de cinquenta e um por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três anos renováveis.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidência da mesa, será exercida pelo accionista maioritário, presente na sessão.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador João Lázaro Chirindja, coadjuvado por um assistente comercial e um assistente financeiro, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do director-geral e dos seus assistentes é de cinco anos renováveis e manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento do director-geral e seus assistentes, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um porcento do capital social da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Competências do director-geral e dos seus assistentes)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director-geral exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na Lei.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral, poderá atribuir a um ou aos dois assistentes, poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) O director-geral, pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Assistente comercial e financeiro e gestão diária)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Os assistentes comerciais e financeiros, são eleitos pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o assistente comercial estiver impossibilitado de estar nas reuniões de direcção, o assistente financeiro, poderá substituí-lo.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) O director executivo não terá voto de desempate.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuídos a um Único Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membro do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros de Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Alocação de resultados)
  351. Texto do artigo, página 7: 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal, sendo o montante remanescente distribuído proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  358. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2023. —
  359. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Cligo, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933098, uma sociedade denominada Cligo, Lda, entre:
  362. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Gonçalves Chimele Zavale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640666N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, NUIT 107731830;
  363. Texto do artigo, página 7: Segundo: Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, NUIT 109576735.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cligo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 983.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas, produção e venda de produtos agrícolas, consultoria agro-pecuária. A sociedade poderá adquirir onerosamente participação em sociedades com objectos diferentes do seu incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares da empresa
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
  376. Número ou marcador, página 8: a) Gonçalves Chimele Zavale Júnior com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  380. Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  392. Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  393. Número ou marcador, página 8: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  394. Número ou marcador, página 8: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento a sessão de quotas;
  395. Número ou marcador, página 8: c) alteração do contrato de sociedade.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
  398. Texto do artigo, página 8: A assembleia considera-se regulamentada e constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam representados e presentes.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
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