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- Texto do artigo, página 24: Zambézia Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938883, Zambézia Investiments, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes, é constituída por Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regera nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Zambézia Investiments, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em
- Texto do artigo, página 25: caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias,
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
- Texto do artigo, página 25: quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008768S, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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