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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AMM Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal, com a denominação AMM Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, constituída a 1 de Dezembro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Queliman, sob NUEL 1050146 80, a 7 de Dezembro de 2023, cujo o teor é seguinte;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatuto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de AMM Logistics, Limitada, sociedade por quota responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Gurué, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, constituído por Amido Luis Selemane e Rito João Muaquiua, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: c) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiáriasoucomplementaresaoseuobjecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quota distribuidos pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 4: a) Amido Luís Selemane, solteiro, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido a 23 de Março de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109119970, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Rito João Muaquiua, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido 4 de Novembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 109647705, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições das suas realizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio Amido Luis Selemane que desde já fica nomeado de gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio nomeado, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadosnostermosqueforamaprovadospelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação dasociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condiçõesquelheaproveedeacordocom o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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