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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943321, uma entidade denominada Atlas Técnica Engenharia e Construção – SU, Lda.,
- Texto do artigo, página 4: Por contracto de sociedade celebrado no dia 8 de Fevereiro de 2023, e constituída uma sociedade responsabilidade unipessoal pelo David Franisse Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Polana Caniço A, Quarteirão 39, Casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103004840948C, emitido a 24 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para presente acta, sócio único.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 42.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por principal objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) engenharia e construção civil e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: b) obras públicas.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: David Franisse Dava com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral David Franisse Dava.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
- Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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