Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) ferragem e actividades a fins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacional ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a único sócio:
Texto do artigo · p. 12 Emílio Alves Emílio, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010487882F, com NUIT 110501153, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emílio Alves Emílio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
Texto do artigo · p. 12 ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em caso omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 12: c) ferragem e actividades a fins e permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacional ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a único sócio:
  18. Texto do artigo, página 12: Emílio Alves Emílio, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010487882F, com NUIT 110501153, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emílio Alves Emílio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  26. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
  27. Texto do artigo, página 12: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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