Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) ferragem e actividades a fins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacional ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a único sócio:
- Texto do artigo, página 12: Emílio Alves Emílio, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010487882F, com NUIT 110501153, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emílio Alves Emílio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
- Texto do artigo, página 12: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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